O decreto 2788, publicado hoje no Diário Oficial do município, dispõe também que o comércio poderá funcionar de segunda a sexta-feira das 08h às 18h e aos sábados das 08h às 12h; o shopping center de segunda a sábado, sendo as lojas das 11h às 21h e a praça de alimentação das 11h às 21h.
Os mercados e atacados devem funcionar de segunda a sábado das 7h30h às 20h; e o restaurantes de segunda a sábado das 11h às 22h.
Os restaurantes, lanchonetes, cafés, padarias deverão implantar espaçamento mínimo de dois metros entre as mesas e o máximo de quatro cadeiras em cada uma delas.
Fica suspenso o funcionamento das atividades de bares, conveniências e tabacarias.
Os serviços de conveniências e bares poderão atender somente por entrega em domicílio (delivery), retirada expressa sem desembarque (drive-thru) e/ou retirada em balcão (take away), em caso de formação de fila, deve ser respeitada a distância de dois metros entre uma pessoa e outra, e uso obrigatório de máscaras. Fica vedado o consumo no local.
Aos domingos fica vedado o funcionamento de todas as atividades não essenciais no âmbito do Município de Dourados. São consideradas atividades essenciais aquelas indicadas no Decreto 2.770 de 17 de julho de 2020.
Em mercados, supermercados e farmácias será permitida apenas a entrada de um membro por família. Fica proibido a entrada de crianças menores de 5 anos, nos estabelecimentos citados no caput deste artigo.
O Decreto entra em vigor a partir de 31 de julho de 2020, com vigência por 14 dias. A íntegra do Decreto está no Diário Oficial desta quinta-feira, 30 de julho.