A Prefeitura de Dourados está publicando na edição desta quinta-feira (30) do Diário Oficial, o Decreto n° 2.788, dispondo sobre “medidas a serem adotadas para prevenção do contágio do Coronavirus – Covid 19 para reabertura das igrejas”.
Conforme o Decreto, as atividades religiosas poderão ser reiniciadas desde que, atendidas às seguintes normativas: deve ser instalado na entrada dispositivo de barreira sanitária, com álcool gel a 70% para higiene das mãos de todos que forem adentrar ao recinto; também deve ser realizada a aferição de temperatura corporal na entrada do templo ou salão, mediante utilização de termômetro infravermelho. Aqueles que não se encontrarem com a temperatura corporal dentro da normalidade, apresentando estado febril (temperatura corporal maior ou igual a 37,8ºC) deverão ter a entrada recusada.
Também deve ser controlado o fluxo de entrada de pessoas e, havendo filas, deve ser respeitado o distanciamento social (distância mínima de 2 metros entre cada duas pessoas); deve haver, ao menos, um representante da instituição orientando as pessoas sobre a acomodação dentro do local. Os voluntários e/ou funcionários que realizarem o controle do fluxo de pessoas devem utilizar máscara de tecido de dupla camada ou TNT (tecido não tecido), que não devem ser utilizadas por um período superior a 3 (três) horas ininterruptas, devendo após esse período ou sempre que estiverem úmidas, com sujeira aparente ou danificada, serem higienizadas ou substituídas.
As reuniões devem obedecer ao limite máximo de 30% da capacidade normal de cada local, obedecendo ao espaço mínimo de 10 metros quadrados por pessoa e não ultrapassando 50 pessoas dentro do recinto durante a mesma reunião. O distanciamento entre uma pessoa e outra deve ser de no mínimo 2 metros; deve haver marcação clara nos bancos ou cadeiras indicando o assento indisponível.
As romarias e/ou eventos “a céu aberto” ficam suspensos, considerando a dificuldade de cumprimento das medidas sanitárias e controle da aglomeração.
Na entrada do templo ou salão deve estar fixada cópia do decreto com as normas de funcionamento; deve ser afixado na entrada e no interior, instruções sobre higiene das mãos e forma de prevenção e contágio do coronavirus (Covid-19). Recomenda-se que não frequente as reuniões, pessoas do grupo de risco tais como idosos (maiores de 60 anos), gestantes, puérperas, crianças menores de 5 anos e portadores de doenças crônicas como diabetes insulinodependentes, insuficiência renal crônica classe IV e V, síndromes pulmonares obstrutivas ou doença pulmonar em atividade, portadores de imunodeficiências, obesidade mórbida IMC > 40, cirrose ou insuficiência hepática, insuficiência cardíaca classes III e IV NYHA.
As reuniões devem limitar-se a um período não superior a 50 minutos com, no mínimo, 2 horas de diferença entre uma e outra, para limpeza do local, e de modo que não haja aglomerações interna e nas proximidades dos estabelecimentos religiosos.
Fica obrigatório o uso de máscaras descartáveis ou de TNT (tecido não tecido) ou de tecido de dupla camada por todos que estiverem no salão; o horário máximo de funcionamento deve respeitar o toque de recolher do Município. Não deve haver contato físico entre as pessoas que estão frequentando o local, seja entre si ou com os celebrantes, sem nenhuma exceção.
As celebrações religiosas devem ser realizadas em, no máximo, dois dias por semana. As igrejas poderão realizar atividades religiosas por drive-thru e drive in; e dar preferencia de realização de cultos ou missas online.
O Decreto entra em vigor a partir de 31 de julho de 2020, com vigência por 14 dias. A íntegra do Decreto está no Diário Oficial desta quinta-feira, 30 de julho.