O Procon de Dourados, órgão de defesa do consumidor, vinculado à Procuradoria-Geral do Município, acompanhou juntamente com Defensoria Pública, Ministério Público de MS e Procon-MS, a celebração de Termo de Compromisso firmado por instituições de ensino da rede privada em relação a valores de mensalidades a serem cobrados durante a pandemia do novo coronavírus.
O Termo de Compromisso prevê que as escolas que prestam serviços educacionais não obrigatórios – creches ou entidades equivalentes para crianças com idade inferior a quatro anos – deverão conceder aos tomadores de serviço, desconto de 25% sobre o valor da parcela da anuidade fixada para o ano letivo de 2020, aplicando-se o desconto a partir de 1º de abril, até que seja retomada a aula presencial.
Prevê também desconto de 100% sobre o valor cobrado a título de atividades extracurriculares, especiais e facultativas, assim como em relação a valores vinculados à alimentação dos alunos, enquanto vigente o regime especial de aula não presencial.
Já as escolas que prestam serviços educacionais obrigatórios – idade igual ou superior a quatro anos – isentarão os tomadores do serviço, enquanto perdurar o sistema de atividade não presencial, do pagamento de todos os valores cobrados a título de atividades extracurriculares, especiais e facultativas, assim como em relação aos valores vinculados à alimentação dos alunos.
Também deverão conceder desconto mínimo de 10% sobre o valor da parcela da anuidade fixada para o ano letivo de 2020 e que venceram a partir de 1º de abril, até que seja retomada a aula presencial.
O acordo envolve sete estabelecimentos de ensino da rede particular de Dourados e não abrange a Educação Profissional e Tecnológica, nas modalidades de curso de formação inicial e continuada ou qualificação profissional, Educação Profissional Técnica de nível médio, Educação Escolar Indígena, Educação Básica do Campo, Educação a Distância e Ensino Superior.