Segue esclarecimentos
Jardim Esplanada, onde foi atendido prontamente pelo Sr. G.P.V. J. Após identificação
do animal doente, foi levado ao CCZ para condutas profissionais, já que o mesmo não
obteve êxito no tratamento realizado anteriormente. O Sr. G.P.V.J apresentou receitas
médicas e medicamentos comprados.
Jardim Esplanada, o CCZ prontamente foi até o local e constatou os sete animais, que
seriam retirados, quando apareceu o dono dos cães. O mesmo foi informado de que o
local não era ideal para permanência destes, devido a precariedade de higiene. O dono,
o senhor G.P.V.J., disse que estava construindo um canil para abrigar os seus sete cães.
Foi solicitado também que realizasse a limpeza externa da sua residência, pois existia
mato e alguns entulhos. O CCZ concordou em deixar os sete cães, com a construção de
um abrigo a estes animais e que retornaria para verificação. No dia 13/04/2020, foi
constatado que o local construído era de tamanho insuficiente para abrigar os setes
animais. Desta forma, os 05 (cinco) animais foram levados ao canil do CCZ, deixando
dois (2) com o proprietário, em sua residência, um local limpo, arejado, e com água e
ração, fato este observado pela comissão de defesa dos animais da OAB.
Informamos ao Sr. G.P.V.J, que de acordo com a Lei 3.180, ele poderia continuar com
seus animais, porém em um local maior, limpo, higienizado, com abrigo, alimentação,
água e cuidados veterinários. O proprietário atendeu-nos em todas as orientações,
determinações e solicitações. Foi orientado também a repensar sobre a quantidade de
animais que poderia manter sobre sua tutela, já que animais necessitam de um lar, com
abrigo, amor, carinho, higienização constante, aquisição de alimentos em quantidades
suficientes e constantes idas ao médico veterinário.
nenhum momento foram ignorados, sendo todas as denúncias prontamente atendidas
com base em critérios da Lei Municipal 3.180/2008. Destacamos que o controle de
animais domésticos envolve uma série de ações, visando harmonizar a relação entre a
população humana, os animais domésticos e o meio ambiente, com o objetivo de
minimizar o risco de ocorrência de agravos à saúde humana e animal.
prazo ao proprietário para retirar os animais apreendidos pelo órgão público. Dentro
deste prazo, o dono informou ao CCZ, o local que deixaria seus animais. Foi oferecido a eles um lar temporário, vistoriado pela Comissão de defesa dos animais da OAB,
que não verificaram nenhuma irregularidade.
CCZ, os animais citados, não apresentavam risco de saúde pública e, portanto,
legalmente deveriam ser devolvidos ao seu proprietário. Ademais, conforme já
amplamente descrito, o CCZ somente tira a posse de animais quando risco de saúde
pública, e sua destinação é de critério técnico exclusivo da coordenação do órgão.
CCZ esclarece que é órgão público de saúde e, portanto, não pode aderir a nenhuma
causa específica, que não seja a preservação da saúde das pessoas.
denúncias, parcerias de vacinação antirrábica, doação de animais, e sempre elogiando a
atuação de suas equipes que muito