Orientações para a condução dos velórios e sepultamentos no município de Dourados
event_available 26/03/2020 |
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Dourados, 25 de Março de 2020.
Às empresas funerárias e aos cemitérios da cidade de Dourados
Em resposta à solicitação protocolada em 23 de março de 2020, a qual a empresa funerária Bom Jesus solicita esclarecimentos acerca da orientação para condução dos velórios e sepultamentos, o Comitê de Gerenciamento de Crise do Coronavírus traz a público as seguintes orientações:
- A duração dos velórios fúnebres não deve exceder duas horas e deve limitar-se a presença de no máximo dez pessoas concomitantemente no recinto, como estabelecido no Artigo 5° do Decreto nº 2.480 de 23 de março de 2020;
- O velório cuja declaração de óbito conste como suspeição ou causa COVID-19 deve ser realizado com urna fechada;
III. O sepultamento deve seguir as regras de distanciamento mínimo de 1,5 metros entre cada pessoa presente ao momento de execução;
- Ainda que ocorra mais de 07 óbitos por dia em decorrência de COVID-19 ou outra causa mortis, deve-se respeitar o momento de execução de velório fúnebre de maneira prévia ao sepultamento.
Em relação a demais condutas relacionadas aos cuidados após a morte, o Departamento de Vigilância em Saúde do Município de Dourados recomenda que siga-se as orientações estabelecidas na Nota Técnica da ANVISA de 21 de março de 2020 sobre “Medidas de Prevenção que devem ser adotadas na assistência a pacientes com suspeita ou confirmação de COVID-19”, as quais estão dispostas a seguir.
- I) Quanto aos transportes dos corpos, orienta-se que:
- Quando para o transporte do cadáver, é utilizado veículo de transporte, este também deve ser submetido à limpeza e desinfecção, segundo os procedimentos de rotina;
- Todos os profissionais que atuam no transporte, guarda do corpo e colocação do corpo no caixão também devem adotar as medidas de precaução, que devem ser mantidas até o fechamento do caixão.
- II) Em relação às orientações para empresas funerárias:
- É importante que os envolvidos no manuseio do corpo, equipe da funerária e os responsáveis pelo funeral sejam informados sobre o risco biológico classe de risco 3, para que medidas apropriadas possam ser tomadas para se proteger contra a infecção.
- O manuseio do corpo deve ser o menor possível.
- O corpo não deve ser embalsamado.
- Deve-se realizar a limpeza externa do caixão com álcool líquido a 70% antes de levá-lo ao velório.
- De preferência, cremar os cadáveres, embora não seja obrigatório fazê-lo.
- Após o uso, os sacos de cadáver vazios devem ser descartados como resíduos enquadrados na RDC 222/2018.
- O(s) funcionário(s) que irá (ão) transportar o corpo do saco de transporte para o caixão, deve(m) equipar-se com luvas, avental impermeável e máscara cirúrgica. Remover adequadamente o EPI após transportar o corpo e higienizar as mãos com água e sabonete líquido imediatamente após remover o EPI.
III) Em relação às recomendações relacionadas ao funeral:
- Atendendo à atual situação epidemiológica, os funerais deverão decorrer com o menor número possível de pessoas, preferencialmente apenas os familiares mais próximos, para diminuir a probabilidade de contágio e como medida para controlar os casos de COVID-19.
- Recomenda-se às pessoas que:
– Sigam as medidas de higiene das mãos e de etiqueta respiratória, em todas as circunstâncias;
– Devem ser evitados apertos de mão e outros tipos de contato físico entre os participantes do funeral;
– Recomenda-se que as pessoas dos grupos mais vulneráveis (crianças, idosos, grávidas e pessoas com imunossupressão ou com doença crônica), não participem nos funerais; bem como, pessoas sintomáticas respiratórias;
– Recomenda-se que o caixão seja mantido fechado durante o funeral, para evitar contato físico com o corpo;
– Devem ser disponibilizados água, sabonete líquido, papel toalha e álcool gel a 70% para higienização das mãos.
Considerando a dinamicidade do cenário da saúde em âmbito nacional e das orientações repassadas pelo Ministério da Saúde, informamos que tais orientações podem ser alteradas e, caso isso ocorra, tornaremos públicas as novas orientações.
Dourados, 25 de março de 2020.
Emerson Eduardo Correa
Diretor do Departamento de Vigilância em Saúde