A Prefeitura de Dourados, por intermédio do Procon (Programa Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor), realizou pesquisa comparativa de preços da mensalidade escolar de 14 séries (Infantil ao Ensino Médio) em nove estabelecimentos de ensino da cidade. O levantamento foi fechado nesta quinta-feira, 16 de janeiro.
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Principais variações entre menor e maior preço:
Educação Infantil – Pré I | Diferença de preço: 114,6% |
Menor preço: R$ 476,83 | Maior preço: R$ 1.023,00 |
Ensino Fundamental I | Diferença de preço: 215,4% |
Menor preço: R$ 476,83 | Maior preço: R$ 1.504,00 |
Ensino Fundamental II | Diferença de preço: 277,1% |
Menor preço: R$ 515,33 | Maior preço: R$ 1.943,00 |
Ensino Médio | Diferença de preço: 259,5% |
Menor preço: R$ 645,37 | Maior preço: R$ 2.320,00 |
ORIENTAÇÕES DO PROCON
A Lei Federal nº 9.870, de 23 de novembro de 1999, dispõe sobre o valor das anuidades escolares e outras providências. Abaixo, algumas informações extraídas dessa Lei, de interesse do consumidor:
Art. 1º O valor das anuidades ou das semestralidades escolares do ensino pré-escolar, fundamental, médio e superior, será contratado, nos termos desta Lei, no ato da matrícula ou da sua renovação, entre o estabelecimento de ensino e o aluno, o pai do aluno ou o responsável.
Art. 2º O estabelecimento de ensino deverá divulgar, em local de fácil acesso ao público, o texto da proposta de contrato, o valor apurado na forma do art. 1o e o número de vagas por sala-classe, no período mínimo de quarenta e cinco dias antes da data final para matrícula, conforme calendário e cronograma da instituição de ensino.
Art. 6º São proibidas a suspensão de provas escolares, a retenção de documentos escolares ou a aplicação de quaisquer outras penalidades pedagógicas por motivo de inadimplemento, sujeitando-se o contratante, no que couber, às sanções legais e administrativas, compatíveis com o Código de Defesa do Consumidor, e com os arts. 177 e 1.092 do Código Civil Brasileiro, caso a inadimplência perdure por mais de noventa dias.
Orientações com base no Código de Defesa do Consumidor
A prestação de serviços educacionais deve ser, em primeiro lugar, baseada na confiança e na transparência, basicamente porque é uma relação permanente e contínua entre as partes. Com o intuito de resguardar e prevenir eventuais problemas em prejuízo do próprio aluno torna-se fundamental que alguns pontos sejam claros para um relacionamento harmonioso entre pais, alunos e estabelecimento.
1º – Não devem pairar dúvidas sobre o preço, descontos e multas incidentes sobre as parcelas, sistema de avaliação, sanções disciplinares, dentre outros. Os problemas oriundos de eventuais questões discriminatórias, de qualquer natureza (raça, religião, cor, nacionalidade, doença, deficiência, condição sócio-econômica, etc), devem ser prontamente resolvidos, no âmbito escolar e doméstico.
2º – O contrato escrito é imprescindível, devendo ser lido, entendido, datado, assinado e não deve apresentar espaços em branco (sem preenchimento). Uma das vias deve ficar em poder do responsável, e a outra com a escola. Os pais devem guardar a documentação do aluno, inclusivo comprovante dos pagamentos realizados.
3º – A participação dos pais nas reuniões de classe e eventos sociais também ser reveste de grande importância e, nessas oportunidades, pode ser formada comissão de pais para representação junto à direção da escola. A Secretaria de Educação, por meio das Delegacias de Ensino (1º e 2º graus) e o MEC (3º grau), são os órgãos competentes para acompanhar e julgar processos envolvendo questões pedagógicas.
O Procon de Dourados informa que o objetivo da pesquisa é esclarecer o público e que os seus resultados não poderão ser utilizados para fins publicitários.
Antônio Marcos Marques
Diretor PROCON
Iara Nascimento /Eliane de Santana
Fiscais de Defesa do Consumidor