A prefeitura de Dourados, por meio do setor de Fiscalização/Pesquisa do Procon, realizou nesta quinta-feira (09), pesquisa de preço de material escolar em 11 estabelecimentos comerciais da cidade
Foram pesquisados 70 itens e algumas das maiores diferenças de preço encontradas foram de 2.207,69% no papel almaço com pauta; 1.033,33% no papel almaço sem pauta; 757,14% no apontador lápis simples sem depósito; 733,33% no caderno caligrafia brochura 48.
Entre 32 produtos encontrados nos onze estabelecimentos desta pesquisa foi encontrada uma diferença de 109,1% entre o estabelecimento com menor preço e o de maior preço.
Em relação à pesquisa publicada no mês de fevereiro de 2019 houve queda de 9,8%, considerando os produtos encontrados em todos os estabelecimentos.
O diretor do Procon, Antônio Marcos Marques, explica que esta pesquisa tem como principal objetivo fornecer ao consumidor uma amostra das diferenças de preços que ele pode encontrar no mercado de material escolar, chamando a atenção para a necessidade da comparação antes da compra.
Os preços dos produtos podem ter variações consideráveis de um estabelecimento para outro, inclusive por ocasião de descontos especiais, promoções e principalmente diferença de marcas. Por isso, o consumidor deve fazer uma pesquisa em vários estabelecimentos, negociar descontos e prazos para pagamento. A compra em conjunto pode facilitar as negociações.
Para garantir o orçamento doméstico no início do ano, já bastante comprometido com as faturas de compras do final do ano passado e de impostos e taxas para o ano vigente, é fundamental racionalizar a compra de material escolar, buscando aproveitar materiais utilizados no ano anterior, que estejam em boas condições de uso. Outra dica importante é promover e participar da troca de livros literários/didáticos entre alunos que cursam séries diferentes.
Na busca pelo menor preço é importante que o consumidor não se esqueça de atentar pela qualidade e procedências dos produtos, evitando ter de efetuar novamente compras de materiais que deveriam durar ao menos até o final do ano letivo.
Confira as 8 dicas dos Procons para economizar na compra do material escolar:
Comprar o material acompanhado pelos filhos pode ser um bom momento para educá-lo financeiramente, explicando o motivo da escolha dos itens e dos estabelecimentos. A criança poderá compreender melhor se tudo for explicado e acompanhado por ela, pois você mostrará na prática por que não está escolhendo o material que ela pediu.
Fique atento aos seus direitos
O prazo para reclamar de produtos não duráveis que tenham apresentado problemas é de 30 dias; no caso dos duráveis, o prazo aumenta para 90 dias. Nas compras pela internet, o consumidor tem 7 dias para se arrepender, contados a partir do recebimento do produto ou da data da assinatura do contrato.
Cuidado ao comprar de vendedores ambulantes
O preço dos produtos comprados em vendedores ambulantes pode ser menor, mas não há emissão de nota fiscal e muitas vezes os produtos não possuem certificação do órgão responsável. Canetas hidrográficas costumam ser um grande problema: caso falhem (e você não tenha visto na hora da compra), não conseguirá trocá-las. Comprem somente produtos que tenham o selo do INMETRO.
Fique atento aos produtos de marca
Nem sempre o material mais sofisticado é o mais adequado ou de melhor qualidade. Fique de olho nos preços de materiais com personagens e logotipos: eles costumam ser mais caros.
Compre em conjunto
Reúna-se com outros pais para uma compra coletiva. Alguns estabelecimentos concedem bons descontos para compras em grandes quantidades.
Troque livros
Participe ou incentive uma troca de livros literários/didáticos com pais que possuem filhos com idades escolares diferentes. Comprando de segunda mão você pode economizar bastante.
Só compre o necessário
Confirme com a escola se toda a lista é realmente necessária para aquele ano letivo e verifique se há produtos da lista que você já possui em casa – mesmo se já foram utilizados por outra criança, eles podem ser reaproveitados.
Pesquise Preços
O ideal é comparar valores em diversos pontos de venda, como papelarias, depósitos, lojas virtuais, lojas de departamentos e livrarias. Três a cinco estabelecimentos costumam ser suficientes para abranger os preços do mercado.
ITENS QUE COMPÕE A LISTA DE MATERIAL ESCOLA.
A Lei Federal nº 9.870/1999 em seu art. 1º, § 7º, proíbe a exigência pelas escolas de material escolar de uso coletivo.
De acordo com a Nota Técnica nº 7/2018/GAB-DPDC/SENACON/MJ, um material (item) poderá ser considerado abusivo não só por sua característica (ex: itens coletivos), mas também pela quantidade requerida que não tem condições de ser utilizada pelo aluno em decorrência da grande quantidade e do prazo para uso no ano letivo, ou cuja destinação não seja comprovada.
Por sua vez, A lei Municipal de Dourados nº 2.617/2003, em seu art. 2º, considera material escolar todo aquele de uso exclusivo e restrito ao processo didático – pedagógico que tenha por finalidade o atendimento das necessidades individuais do educando durante o ano letivo.
Referida Lei Municipal estabelece também a obrigação das escolas divulgarem, no período da matricula, a relação do material a ser adquirido acompanhado do respectivo plano de execução. É permitido aos pais o fornecimento parcelado do material.
E, nos termos da mencionada lei Municipal, é proibido às instituições de ensino: indicar marca ou modelo dos produtos a serem adquiridos, indicar estabelecimentos comerciais para a aquisição dos produtos, exigir do educando material de consumo ou de expediente de uso genérico e abrangente, tais como papel higiênico, álcool, fita adesiva e outros materiais considerados genéricos, por exemplo: giz, grampeador, clips, pasta suspensa, tinta para impressora.
Veja a pesquisa completa aqui