Lei nº 4301 – Dispõe sobre o direito das pessoas que mantêm união estável homoafetiva, á inscrição como entidade familiar nos programas de habitação popular e dá outras providências
event_available 10/09/2019 |
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LEI N° 4.301, DE 22 DE AGOSTO DE 2019.
“Dispõe sobre o direito das pessoas que mantêm união
estável homoafetiva, á inscrição como entidade familiar
nos programas de habitação popular e dá outras
providências.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de
Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ela sancionou a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica assegurado ás pessoas que mantêm união estável
homoafetiva o direito a inscrição, como entidade familiar,
nos programas de habitação popular desenvolvidos pelo
Município de dourados/Ms, observadas as demais normas
próprias desses programas.
Art. 2º. A execução da presente Lei ocorrerá por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º. O Poder Executivo regulamentará no que couber a presente
Lei no prazo de 90 (noventa) dias, a contar a data de sua
publicação.
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Dourados, 22 de agosto de 2019.
Délia Godoy Razuk
Prefeita
Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo
Procurador Geral do Município