É comum o cidadão se deparar, em diversos pontos da cidade, com a destruição do patrimônio público, em geral cometido por vândalos. A ação causa, além de prejuízos financeiros, a geração de riscos para as pessoas, quer sejam transeuntes pedestres ou condutores de veículos automotivos.
A Agetran (Agência Municipal de Trânsito) destaca que um grande número de placas de sinalização vem sendo alvo desses criminosos nos mais diversos pontos da cidade.
“Alertamos que quem pratica estes atos, além do crime cometido está sujeito às sanções previstas em lei. A falta dessas placas é responsável por um grande número de acidentes, nas mais diversas regiões, provocando lesões graves e ate mortes”, destaca o diretor presidente da Agetran, Carlos Fábio Selhorst dos Santos.
O diretor, inclusive, solicita o apoio de toda a população, assim como da imprensa em geral, para que se inicie uma campanha de conscientização da população sobre a importância de preservar esse bem público. “Com a colaboração de todos os cidadãos de bem é possível coibir essa prática nociva em nossa cidade”, diz.
O QUE DIZ A LEI
O Código Penal (Lei nº 2.848/40) prevê penas para quem causa dano ao patrimônio público:
Art. 163 – Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia:
Pena – detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa.
Parágrafo único – Se o crime é cometido:
I – com violência à pessoa ou grave ameaça;
II – com emprego de substância inflamável ou explosiva, se o fato não constitui crime mais grave;
III – contra o patrimônio da União, Estado, Município, empresa concessionária de serviços públicos ou sociedade de economia mista;
IV – por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima
Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, e multa, além da pena correspondente à violência.