Lei n° 4246 – Define a organização espacial da área urbana de dourados, a denominação dos bairros que a compõem e dá outras providências
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LEI N° 4.246, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2019.
“Define a organização espacial da área urbana de
dourados, a denominação dos bairros que a compõem e
dá outras providências”.
A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato
Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e
ela sancionou a seguinte lei:
Art. 1º. O perímetro urbano de Dourados, estabelecido pela Lei nº
3.929 de 01 de outubro de 2015, fica dividido em setores,
definidos nos termos desta lei, respeitado o princípio da
economicidade, a densidade demográfica e a história de cada
unidade.
Art. 2º. Os nomes dos Setores serão definidos por leis específicas.
§ 1º Os loteamentos, públicos ou privados, de áreas urbanas
do município, não poderão utilizar as expressões “Setor” ou
“Jardim”.
§ 2º Os Bairros cujos nomes são consagrados não poderão
ser alterados em suas denominações.
Art. 3º. A criação, dimensão, divisão e denominação de novos setores
na área urbana dependerão de prévia análise da
administração municipal e autorização legislativa.
Art. 4º. O perímetro urbano do município de Dourados fica composto
por 41 (quarenta e um) setores, com os seguintes roteiros:
I – Setor 1: Inicia-se a descrição deste perímetro no
entroncamento da Rua Ivo Alves da Rocha com a Rua Mario
Feitosa Rodrigues, deflete a esquerda seguindo por esta Rua
até o cruzamento com a Rua Ivo Anunciato Cersósimo
(Perimetral Norte), deflete a esquerda seguindo por esta Rua
até o cruzamento com a Rua Ivo Alves da Rocha, seguindo
até o ponto inicial da descrição deste perímetro.
II – Setor 2: Inicia-se a descrição deste perímetro no
entroncamento da Rua Presidente Vargas com a Rua Iguaçu,
deflete a esquerda seguindo por esta Rua até o cruzamento
Rua até o encontro com a Rua Ponta Porã, deflete a esquerda
seguindo por esta Rua até o cruzamento com a Rua Albino
Torraca, deflete a esquerda seguindo por esta Rua até o
cruzamento com a Rua Oliveira Marques, deflete a direita
seguindo por esta Rua até o cruzamento com a Rua Pedro
Celestino, deflete a esquerda seguindo por esta Rua até o
cruzamento com a Rua Cuiabá, deflete a esquerda seguindo
por esta Rua até o fim no encontro com o Parque Arnulpho
Fioravante, onde deflete a direita seguindo pelos limites dos
loteamentos Vila Sulmat, Jardim Del Rey, Jardim Santo
André, até o encontro com a Rua Palmeiras, seguindo por
esta Rua até o cruzamento com a Rua Coronel Ponciano,
deflete a esquerda seguindo por esta Rua até o cruzamento
com a Rua Joaquim Teixeira Alves, deflete a direita seguindo
por esta Rua até o cruzamento com a Rua Dom João VI,
deflete a esquerda seguindo por esta Rua até o cruzamento
com a Avenida Marcelino Pires, deflete a direita seguindo por
esta Avenida até o cruzamento com a Rua Natal, seguindo
até o ponto inicial da descrição deste perímetro.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Dourados, 25 de fevereiro de 2019.
Délia Godoy Razuk
Prefeita
Sergio Henrique Pereira Martins de Araujo
Procurador Geral o Município