O trabalho da Prefeitura de Dourados, por meio do CCZ (Centro de Controle de Zoonoses) no combate ao mosquito Aedes aegypti não para e os mutirões acontecem em todas as regiões da cidade. O CCZ ressalta a necessidade de alerta por parte da população quanto aos cuidados para evitar a proliferação do mosquito, em especial nesse período de constantes chuvas. Solicita ainda que populares apóiem o trabalho com denúncias sobre imóveis fechados com acúmulo de sujeira ou terrenos em situação de abandono.
De acordo com Rosana Alexandre da Silva, coordenadora do CCZ, Dourados se mantém com baixo índice de casos confirmados neste ano, o que mostra um trabalho eficaz dos agentes de saúde pública e contribuição da população com a causa. No entanto, ela destaca que a luta não pode cessar e lembra que dezembro e janeiro são meses em que muitos saem de férias, o que torna necessário medidas de atenção nas residências.
“Com o trabalho constante, nossa cidade tem baixo índice de dengue (29 casos neste ano), mas isso não pode fazer com que fiquemos desatentos. Destaco que nesse período, quem for deixar a casa sozinha por vários dias, se atente com limpeza do local e peça também a alguém de confiança vistoriar se existe água parada no decorrer dos dias por conta das chuvas, assim garantimos a segurança da nossa cidade em relação a dengue, chikungunya e zika vírus”, destacou.
De 10 a 17 de dezembro, o CCZ intensificou as ações no Parque Alvorada, jardins Universitário, Central, Água Boa, Flórida, Novo Horizonte, Parque do Lago I, BNH III e IV planos, Vila Erondina e outros.
Foram realizadas ao todo 200 notificações a proprietários de imóveis.
Denúncias de imóveis em situações favoráveis a reprodução do mosquito Aedes aegypti podem ser feitas em contato com o CCZ, pelo telefone 3411-7753.
MULTAS
A chamada “Lei da Dengue” (Lei Municipal 3.965, de fevereiro de 2016), que dispõe sobre o controle e prevenção da febre amarela, da dengue, zika vírus e chikungunya e demais vetores de doenças e zoonoses no âmbito do Município de Dourados, determina a aplicação de multa no valor de R$ 400 por foco do mosquito, no caso de imóveis residenciais. Já no caso de terrenos baldios, o valor sobe para R$ 600,00 e nos imóveis comerciais, industriais e órgãos ou entidades públicas, R$ 800,00 por foco encontrado.
A Lei prevê também que, independente de ser localizado foco do mosquito, a presença de entulhos, objetos que possam se transformar em criadouros ou a sujeira do imóvel, pode também gerar multas e, nesse caso, para imóvel residencial o valor é de R$ 800; em terrenos baldios, de R$ 1,3 mil e em empresas e indústrias, de R$ 1,6 mil.