LEI N° 4.193, DE 26 DE JULHO DE 2018. “Tomba para o Patrimônio Histórico e Cultural do Município, o Monumento ao Ervaterio, e dá outras providências.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sancionou a seguinte lei: Art. 1º. Fica tombado para Patrimônio Histórico e Cultural do Município, o Monumento ao Ervateiro, localizado na Praça em frente à Colônia Paraguaia, na Av. Indaiá, neste Município. Art. 2º. Em razão do presente Tombamento, fica proibida qualquer destruição ou descaracterização do Monumento em questão, preservando-se suas características originais. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados, 26 de julho de 2018. Délia Godoy Razuk Prefeita Renato Queiroz Coelho Procurador Geral Interino