LEI N° 4.182, DE 24 DE MAIO DE 2018. “Tomba para o Patrimônio Histórico e Cultural do Município, o Monumento a Bíblia, e dá outras providências.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sancionou a seguinte lei: Art. 1º. Fica tombado para Patrimônio Histórico e Cultural do Município, o Monumento a Bíblia, localizado na Praça Antônio João, área central da cidade de Dourados. Art. 2º. Em razão do presente Tombamento, fica proibida qualquer destruição ou descaracterização do Monumento em questão, preservando-se suas características originais. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados, 24 de maio de 2018. Délia Godoy Razuk Prefeita Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município