LEI N° 4.191, DE 18 DE JULHO DE 2018. “Autoriza o Poder Executivo a alienar bens imóveis do patrimônio público municipal que indica, e dá outras providências.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sancionou a seguinte lei: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal, em face do disposto no artigo 107, § 2º da Lei Orgânica do Município de Dourados, autorizado a alienar, por meio de licitação, os imóveis de propriedade do Município de Dourados descritos nos incisos I a XI deste artigo. I – Matrícula nº. 61.837: Um imóvel determinado pelo Lote 03 (três), da Quadra nº 30 (trinta) do Loteamento denominado Parque Residencial Monte Carlo, medindo área de 360,00m2 (trezentos e sessenta metros quadrados), com os seguintes limites e confrontações: Ao Norte: 12,00 metros com parte da Fazenda Alvorada; Ao Sul: 12,00 metros com a Rua MC 10; Ao Leste: 30,00 metros, sendo 15,00 metros com o lote 01 e 15,00 metros com o lote 02; Ao Oeste: 30,00 metros com o lote 04. Área avaliada, pela Comissão de Avaliação do Município, conforme Ata de Avaliação e Parecer Técnico de Avaliação Imobiliária nº 013/2018 em: R$ 100.800,00 (cem mil e oitocentos reais). II – Matrícula nº. 61.838: Um imóvel determinado pelo Lote 04 (quatro), da Quadra nº 30 (trinta) do Loteamento denominado Parque Residencial Monte Carlo, medindo área de 360,00m2 (trezentos e sessenta metros quadrados), com os seguintes limites e confrontações: Ao Norte: 12,00 metros com parte da Fazenda Alvorada; Ao Sul: 12,00 metros com a Rua MC 10; Ao Leste: 30,00 metros com o lote 03; Ao Oeste: 30,00 metros com o lote 05. Área avaliada, pela Comissão de Avaliação do Município, conforme Ata de Avaliação e Parecer Técnico de Avaliação Imobiliária nº 014/2018 em: R$ 100.800,00 (cem mil e oitocentos reais). III – Matrícula nº. 61.839: Um imóvel determinado pelo Lote 05 (cinco), da Quadra nº 30 (trinta) do Loteamento denominado Parque Residencial Monte Carlo, medindo área de 360,00m2 (trezentos e sessenta metros quadrados), com os seguintes limites e confrontações: Ao Norte: 12,00 metros com parte da Fazenda Alvorada; Ao Sul: 12,00 metros com a Rua MC 10; Ao Leste: 30,00 metros com o lote 04; Ao Oeste: 30,00 metros com o lote 06. Área avaliada, pela Comissão de Avaliação do Município, conforme Ata de Avaliação e Parecer Técnico de Avaliação Imobiliária nº015/2018 em: R$ 100.800,00 (cem mil e oitocentos reais). IV – Matrícula nº. 61.840: Um imóvel determinado pelo Lote 06 (seis), da Quadra nº 30 (trinta) do Loteamento denominado Parque Residencial Monte Carlo, medindo área de 360,00m2 (trezentos e sessenta metros quadrados), com os seguintes limites e confrontações: Ao Norte: 12,00 metros com parte da Fazenda Alvorada; Ao Sul: 12,00 metros com a Rua MC 10; Ao Leste: 30,00 metros com o lote 05; Ao Oeste: 30,00 metros com o lote 07. Área avaliada, pela Comissão de Avaliação do Município, conforme Ata de Avaliação e Parecer Técnico de Avaliação Imobiliária nº016/2018 em: R$ 100.800,00 (cem mil e oitocentos reais). V – Matrícula nº. 61.841: Um imóvel determinado pelo Lote 07 (sete), da Quadra nº 30 (trinta) do Loteamento denominado Parque Residencial Monte Carlo, medindo área de 360,00m2 (trezentos e sessenta metros quadrados), com os seguintes limites e confrontações: Ao Norte: 12,00 metros com parte da Fazenda Alvorada; Ao Sul: 12,00 metros com a Rua MC 10; Ao Leste: 30,00 metros com o lote 06; Ao Oeste: 30,00 metros com o lote 08. Área avaliada, pela Comissão de Avaliação do Município, conforme Ata de Avaliação e Parecer Técnico de Avaliação Imobiliária nº 017/2018 em: R$ 100.800,00 (cem mil e oitocentos reais). VI – Matrícula nº. 61.842 Um imóvel determinado pelo Lote 08 (oito), da Quadra nº 30 (trinta) do Loteamento denominado Parque Residencial Monte Carlo, medindo área de 360,00m2 (trezentos e sessenta metros quadrados), com os seguintes limites e confrontações: Ao Norte: 12,00 metros com parte da Fazenda Alvorada; Ao Sul: 12,00 metros com a Rua MC 10; Ao Leste: 30,00 metros com o lote 07; Ao Oeste: 30,00 metros com o lote 09. Área avaliada, pela Comissão de Avaliação do Município, conforme Ata de Avaliação e Parecer Técnico de Avaliação Imobiliária nº 018/2018 em: R$ 100.800,00 (cem mil e oitocentos reais). VII – Matrícula nº. 61.843: Um imóvel determinado pelo Lote 09 (nove), da Quadra nº 30 (trinta) do Loteamento denominado Parque Residencial Monte Carlo, medindo área de 360,00m2 (trezentos e sessenta metros quadrados), com os seguintes limites e confrontações: Ao Norte: 12,00 metros com parte da Fazenda Alvorada; Ao Sul: 12,00 metros com a Rua MC 10; Ao Leste: 30,00 metros com o lote 08; Ao Oeste: 30,00 metros com o lote 10. Área avaliada, pela Comissão de Avaliação do Município, conforme Ata de Avaliação e Parecer Técnico de Avaliação Imobiliária nº 019/2018 em: R$ 100.800,00 (cem mil e oitocentos reais). VIII – Matrícula nº. 61.844: Um imóvel determinado pelo Lote 10 (dez), da Quadra nº 30 (trinta) do Loteamento denominado Parque Residencial Monte Carlo, medindo área de 360,00m2 (trezentos e sessenta metros quadrados), com os seguintes limites e confrontações: Ao Norte: 12,00 metros com parte da Fazenda Alvorada; Ao Sul: 12,00 metros com a Rua MC 10; Ao Leste: 30,00 metros com o lote 09; Ao Oeste: 30,00 metros com o lote 11. Área avaliada, pela Comissão de Avaliação do Município, conforme Ata de Avaliação e Parecer Técnico de Avaliação Imobiliária nº 020/2018 em: R$ 100.800,00 (cem mil e oitocentos reais). IX – Matrícula nº. 61.845: Um imóvel determinado pelo Lote 11 (onze), da Quadra nº 30 (trinta) do Loteamento denominado Parque Residencial Monte Carlo, medindo área de 420,00m2 (quatrocentos e vinte metros quadrados), com os seguintes limites e confrontações: Ao Norte: 14,00 metros com parte da Fazenda Alvorada; Ao Sul: 14,00 metros com a Rua MC 10; Ao Leste: 30,00 metros com o lote 10; Ao Oeste: 30,00 metros com Avenida MC 16. Área avaliada, pela Comissão de Avaliação do Município, conforme Ata de Avaliação e Parecer Técnico de Avaliação Imobiliária nº 021/2018 em: R$ 129.360,00 (cento e vinte e nove mil, trezentos e sessenta reais). X – Matrícula nº. 61.835: Um imóvel determinado pelo Lote 01 (um), da Quadra nº 30 (trinta) do Loteamento denominado Parque Residencial Monte Carlo, medindo área de 450,00m2 (quatrocentos e cinquenta metros quadrados), com os seguintes limites e confrontações: Ao Norte: 30,00 metros com o lote 02; Ao Sul: 30,00 metros com a Rua MC 10; Ao Leste: 15,00 metros com a Rua MC 17; Ao Oeste: 15,00 metros com parte do lote 03. Área avaliada, pela Comissão de Avaliação do Município, conforme Ata de Avaliação e Parecer Técnico de Avaliação Imobiliária nº 022/2018 em: R$ 138.600,00 (cento e trinta e oito mil e seiscentos reais). XI – Matrícula nº. 61.836: Um imóvel determinado pelo Lote 02 (dois), da Quadra nº 30 (trinta) do Loteamento denominado Parque Residencial Monte Carlo, medindo área de 450,00m2 (quatrocentos e cinquenta metros quadrados), com os seguintes limites e confrontações: Ao Norte: 30,00 metros com parte da Fazenda Alvorada; Ao Sul: 30,00 metros com o lote 01; Ao Leste: 15,00 metros com a Rua MC 17; Ao Oeste: 15,00 metros com parte do lote 03. Área avaliada, pela Comissão de Avaliação do Município, conforme Ata de Avaliação e Parecer Técnico de Avaliação Imobiliária nº 023/2018 em: R$ 126.000,00 (cento e vinte e seis mil reais). Art. 2º. A alienação dos bens imóveis do Município será feita mediante concorrência pública, observadas as seguintes condições: I – publicação de edital observando as disposições legais aplicáveis à concorrência pública; II – os licitantes apresentarão propostas ou lances distintos para cada imóvel; III – o vencedor da licitação pagará o correspondente a 10% (dez por cento) do valor da arrematação, como sinal, mediante expedição de Guia DAM, no ato, para recolhimento na rede bancária em até 24 horas, e juntada do comprovante no respectivo processo; A complementação do preço se dará da seguinte forma: 1. O saldo no valor de até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) poderá ser pago em até 04 (quatro) parcelas mensais, sendo em 15 dias a primeira parcela e as demais sucessivamente, mediante expedição de Guia DAM, com recolhimento na rede bancária, e juntada do comprovante no respectivo processo; 2. O saldo acima do valor indicado no item anterior poderá ser pago em até 06 (seis) parcelas mensais, sendo em 15 dias a primeira parcela e as demais sucessivamente, mediante expedição de Guia DAM, com recolhimento na rede bancária, e juntada do comprovante no respectivo processo; IV – a concorrência pública será realizada pela Comissão de Licitação do Município; V – o preço mínimo da alienação será fixado com base no valor estabelecido em avaliação feita pela Comissão de Avaliação do Município, cuja validade será de doze meses; VI – demais condições previstas no regulamento e no edital de licitação. § 1º Sobre o valor de cada parcela incidirá juros simples de 1% (um por cento) ao mês. § 2º. O descumprimento do disposto no inciso IV deste artigo ensejará a perda do valor pago como sinal em favor do Município. § 3º. A 2º fase de habilitação limitar-se-á a comprovação do recolhimento da quantia indicada no inciso IV, de acordo com o art. 18 da Lei nº 8666/93. Art. 3º. O Edital de licitação, a ser publicado no Diário Oficial do Município, especificará o número da Matrícula do imóvel, sua localização e a respectiva área, o valor de avaliação, bem como o local e horário de atendimento aos interessados. Art. 4º. Caso o imóvel não seja alienado na primeira sessão poderão ser promovidas, novas sessões, publicado o aviso com prazo não inferior a 30 (trinta) dias, até que o bem seja alienado. Art. 5º. O adquirente fica responsável pela escrituração do imóvel junto ao Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, bem como pelo pagamento de todas as despesas decorrentes. § 1º. O prazo para proceder à escrituração e transmissão do imóvel adquirido nos termos desta lei será de 30 dias contados da data da quitação total do valor da arrematação. § 2º. Concluída a transmissão, o adquirente deverá requerer ao setor do cadastro imobiliário do município, no prazo máximo de trinta dias, que providencie a transferência dos registros cadastrais para o seu nome. § 3º. A não observância do prazo estipulado no § 1º sujeitará o adquirente à multa de 0,5% (meio por cento), sobre o valor da aquisição. Art. 6º. Os créditos provenientes da alienação de bens imóveis de que trata esta Lei serão lançadas na contabilidade pública após concluído o processo administrativo correspondente. Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, 18 de julho de 2018. Délia Godoy Razuk Prefeita Renato Queiroz Coelho Procurador Geral Interino