LEI Nº 4.190, DE 18 DE JULHO DE DE 2018. “Dispõe sobre o Perímetro Urbano dos Distritos do Município de Dourados”. A Prefeita Municipal de Dourados, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Os Perímetros Urbanos dos Distritos do Município de Dourados abaixo discriminados ficam formados e demarcados na forma constante nos anexos desta presente lei. I- Anexo I – Distrito de Guassu; II- Anexo II – Distrito de Indápolis; III- Anexo III – Distrito de Itahum; IV- Anexo IV – Distrito de Panambi; V- Anexo V – Distrito da Picadinha; VI- Anexo VI – Distrito de Vila Formosa; VII- Anexo VII – Distrito de Vila São Pedro; VIII- Anexo VIII – Distrito de Vila Vargas. Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial as Leis nº 811 de 11 de dezembro de 1972, 882 de 30 de julho de l974, 955 de 20 de ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS outubro de 1976, 1.103 de 07 de janeiro de l981, 2.213 de 25 de novembro de 1998. Dourados, em 18 de julho de 2018. Délia Godoy Razuk Prefeita Renato Queiroz Coelho Procurador Geral Interino