A Prefeitura de Dourados, por meio da Secretaria Municipal de Saúde e do CCZ (Centro de Controle de Zoonoses), comemora os índices de dengue no município. Ocorre que se comparado a este mesmo período em 2016, os casos reduziram praticamente a zero neste ano de 2017.
A diretora do CCZ Rosana Alexandre da Silva, em entrevista na tarde desta quinta-feira (13) à Rádio Coração, informou que no ano passado foram registrados neste período de janeiro a julho mais de 3 mil casos de dengue, enquanto neste ano são apenas 15.
Rosana explicou que isso não representa tranquilidade ou redução das ações. “Muito pelo contrário, a infestação do mosquito da dengue é com um jogo de futebol, onde aos 45 minutos do segundo tempo estamos ganhando de um a zero, mas por um pequeno descuido pode vir o empate”.
Para ela, mesmo com esse baixo índice a equipe de combate precisa manter guarda constante para que a infestação também se mantenha baixa. “A prefeita Délia Razuk nos cobra essa atenção diariamente e estamos cumprindo sua determinação”, mencionou.
A diretora do CCZ lembra que as condições climáticas têm favorecido bastante o trabalho, já que no ano passado houve chuvas acima da média. Mas, esse controle se deve muito ao empenho das equipes e ao trabalho de educação executado principalmente nas escolas.
LEI DA DENGUE
Outro fator que tem contribuído para a queda no índice de casos é a ação da própria população. Alguns por conta mesmo da conscientização e, outros, pelo acréscimo no valor da multa aplicada ao proprietário do imóvel onde forem localizados focos do mosquito transmissor da doença.
Rosana se referiu à Lei 3.965, chamada “Lei da Dengue”, de fevereiro de 2016, que dispõe sobre o controle e prevenção da febre amarela, da dengue, zika vírus e chikungunya e demais vetores de doenças e zoonoses no âmbito do Município de Dourados.
Ela determina a aplicação de multa no valor de R$ 400 por foco, no caso de imóveis residenciais. Já no caso de terrenos baldios o valor sobe para R$ 600,00 e nos imóveis comerciais, industriais e órgãos ou entidades públicas, R$ 800,00 por foco encontrado.
A Lei prevê também que, independente de ser localizado foco do mosquito, a presença de entulhos, objetos que podem se transformar em criadouros ou a sujeira do imóvel, pode também provocar multas e, nesse caso, para imóvel residencial o valor é de R$ 800 em terrenos baldios de R$ 1,3 mil e em empresas e indústrias, de R$ 1,6 mil.