Dourados sedia na próxima segunda-feira, dia 15, o Seminário “Família Acolhedora”, das 7h às 18h, no auditório da Aced (Associação Comercial e Empresarial de Dourados). O prefeito Murilo Já criou a lei que regulamenta o programa e a Secretaria de Assistência Social prepara a sua implantação.
O Seminário, que é promovido pela Prefeitura de Dourados, através da Secretária de Assistência Social, com a parceria da Prefeitura de Camapuã, que é referência no Estado desta forma de acolhimento.
O evento vai trazer a apresentação do programa Família Acolhedora, pelo juiz de direito da comarca de Camapuã, Deni Luis Dalla Riva, além de debates. Conforme a programação, o evento inicia às 7h com credenciamento, às 7h30, terá café da manhã.
A abertura oficial será às 8h30, em seguida palestra com o juiz e debates. Às 13h, a equipe da Família Acolhedora de Camapuã vai falar sobre as experiências do programa e em seguida debates. O evento está prevista para encerrar às 18h.
Na terça-feira, dia 16, o juiz Deni Luiz Dalla Riva permanece na cidade com a equipe técnica de Camapuã e prestará esclarecimentos sobre o programa na sede da Secretaria de Assistência Social, das 8h às 10h, na Rua Coronel Ponciano, 1.700 – Parque dos Jequitibás.
FAMÍLIA ACOLHEDORA
Para quem não conhece, Família Acolhedora é uma modalidade de acolhimento familiar de crianças e adolescentes afastados das famílias por medida de proteção, subsidiado pelo poder público.
Na verdade, o Família Acolhedora é uma modalidade de acolhimento diferenciada que não se enquadra no conceito de abrigo em entidade nem no de colocação em família substituta. É um serviço de acolhimento provisório, até que seja possível a reintegração familiar ou, excepcionalmente, adoção.
Pela lei, cada família receberá um salário mínimo por criança ou adolescente que acolher, porém é vedada a adoção ou guarda definitiva da criança ou adolescente acolhida pela família acolhedora.
O serviço é voltado para crianças e adolescentes (até 18 anos incompletos) que estão sob medida protetiva, com exceção de adolescentes em conflito com a lei ou usuários de quaisquer substâncias psicoativas (drogas).
Cada família acolhedora poderá atender até duas crianças ou adolescentes, com exceção dos grupos de irmãos. Além disso, o período que a criança ou adolescente permanecer na família acolhedora será o mínimo necessário para seu retorno à família de origem ou encaminhamento à família substituta.