Dourados tem um novo programa que vai ampliar as ações existentes na proteção à criança e adolescente. É que o prefeito Murilo instituiu o Programa Família Acolhedora, já aprovado pela Câmara Municipal de Vereadores e publicado no Diário Oficial do Município desta terça-feira, dia 7, como Lei Nº 3991, de 02 de junho de 2016.
O programa, vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social, atenderá a adolescentes, na modalidade de acolhimento na faixa etária de até 17 anos, 11 meses e 29 dias, que necessitem ser afastados do meio em que vivem, em caráter provisório e excepcional. A prioridade é para adolescentes indígenas.
De acordo com a secretária Ledi Ferla, de Assistência Social, falta apenas regulamentar por decreto a questão do atendimento indígena para o programa ser posto em prática. O passo seguinte será lançar o edital para selecionar as famílias acolhedoras. Ledi acredita que a partir de agosto a comunidade já terá os benefícios do programa. “É uma modalidade muito viável para atender crianças e adolescentes em risco, que vem somar ao trabalho das entidades que atendem essa demanda”, afirma a secretária.
O serviço deve ser organizado em residências de famílias cadastradas para atender adolescentes afastados do convívio familiar, por meio de medida protetiva judicial. O atendimento será apenas para adolescentes residentes no município de Dourados. São adolescentes que sofreram abandono, maus-tratos, abuso sexual, negligência grave ou cujas famílias ou responsáveis encontrem-se temporariamente impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e proteção.
É um serviço de proteção social de alta complexidade que está sendo implantado pela Prefeitura de Dourados. Além do amparo, o programa oferecerá suporte psicossocial às famílias, facilitando sua reorganização e o retorno dos filhos. “A proposta é contribuir para a superação da situação vivida pelo adolescente com menor grau de sofrimento e perda, preparando-o para a reintegração na família ou colocação em uma família substituta”, afirma Ledi. Adolescentes em conflito com a lei e/ou usuários de quaisquer substâncias psicoativas não poderão ser contemplados nesse programa.
O acolhimento familiar será mediante “termo de guarda” e competência da autoridade judiciária. O acolhimento não implica em privação de sua liberdade, nem impede que os pais, salvo determinação judicial em sentido contrário, possam exercer o direito de visita. O período de acolhimento será de até dois anos.
A equipe de coordenação do programa será formada por um coordenador, de nível superior; um assistente social e um psicólogo.
AS FAMÍLIAS
A inscrição das famílias interessadas em participar do Programa Família Acolhedora será feita mediante abertura de edital de seleção. O processo de seleção será acompanhado pela equipe técnica do programa. A família acolhedora prestará serviço sem geração de vínculo empregatício ou profissional com a Administração Pública. Também receberá acompanhamento e preparação contínuos voltados ao desempenho de seu papel social.
As famílias, independentemente de sua condição financeira, tem a garantia do recebimento mensal de uma bolsa auxílio no valor de um salário mínimo vigente, fazendo jus ainda a décima terceira bolsa auxílio. Além disso a família acolhedora receberá mais uma bolsa auxílio, no valor de um salário mínimo vigente, pelo adolescente acolhido, para que preste toda a assistência que se comprometeu no ato da assinatura do termo. Cada família acolherá até o limite de quatro beneficiários, desde que sejam irmãos.
Compete ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e ao Conselho Municipal de Assistência Social acompanhar e verificar a regularidade do Programa, encaminhando à Autoridade Judiciária e ao Ministério Público relatórios circunstanciados sempre que observar irregularidades na aplicação desta Lei.