A prefeitura de Dourados, através da Semsur (Secretaria Municipal de Serviços Urbanos), já começou a fazer a roçada dos terrenos baldios cujos proprietários não acataram o Edital de Roçada publicado no dia 7 deste mês no Diário Oficial do município.
O objetivo é evitar a proliferação mosquito Aedes aegypti, transmissor da Dengue, Zika Vírus e Febre Chikungunya. Além disso, esses terrenos podem ser propícios para a criação de animais peçonhentos como cobras, escorpiões, ratos e outros.
Os proprietários de terrenos tinham um prazo de dez dias para fazer a roçada, que ficaria muito mais barato aos responsáveis. Quando a prefeitura faz a roçada, cobra pelo serviço, aplica multas e taxas, conforme determina a legislação.
Pelo edital de notificação o não cumprimento acarreta além de multa, de acordo com a Lei Municipal nº 1067, de 28 de dezembro de 1979 (Código de Postura do Município) artigos 170 e 174, a execução dos serviços pela prefeitura, cujo custo será cobrado do proprietário, acrescido de 10% a título de administração e da multa em dobro, referente à reincidência pelo não cumprimento do Edital de Roçada dentro do prazo.
Para exemplificar, um terreno de 360 metros quadrados o valor cobrado pelo serviço será de R$ 216,00, acrescido das multas referentes os artigos 170 e 174 (conforme a Uferms vigente) que somadas dariam R$ 1.007,60, mais a reincidência de R$ 503,80, além da taxa de 10% de R$ 50,38, no total a despesa do proprietário, que infringiu o Edital, chega a R$ 1.777,78.
Para aumentar ainda mais a conta, se caso nesse terreno seja localizado criadouros das larvas do mosquito Aedes aegypti, o proprietário ainda vai ter que arcar com a multa da Lei da Dengue e Febre Amarela, cuja infração vai de R$ 500 a R$ 800,00.
Neste caso, se o proprietário tivesse efetuado a limpeza do terreno no tempo estabelecido pelo Edital gastaria algo em torno de R$ 150,00 a R$ 300,00 pagando uma pessoa para fazer a roçada e evitaria uma série de transtornos.
Após a prefeitura fazer a limpeza, vai enviar ao proprietário uma notificação com a guia para o pagamento. Caso não o faça, o valor é incluido no IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano).
O secretário da Semsur, Marcio Katayama explicou que além do Edital publicado no Diário Oficial sobre o prazo de roçada e amplamente divulgado na imprensa local, as imobiliárias também foram informadas. “Foi realizado neste mês pelo setor de fiscalização de posturas a distribuição desses ofícios e conversa com as imobiliárias para essa parceria. Todos os anos, essas empresas tem nos ajudado bastante a reduzir a quantidade de terrenos sujos na cidade”, afirmou o secretário da Semsur, Márcio Katayama.
Ele explica ainda que quando o edital é lançado no Diário Oficial do Município, todos os donos dos terrenos já estão automaticamente notificados de que devem fazer a roçada de suas áreas. Nesse é estabelecido um prazo para que todos limpem os espaços.
“Fica mais caro para o dono deixar a prefeitura limpar e a nossa ideia é justamente que ele mantenha limpo o ano todo, não que deixe para nós”, alertou Katayama. Após o edital, em qualquer época do ano em que o terreno for encontrado sujo, o dono é multado e se isso acontecer mais de uma vez, a multa só vai aumentando, pois é caracterizada reincidência.
A solicitação de apoio das imobiliárias é justamente para o trabalho de conscientização e manutenção das áreas limpas. “Com os proprietários cientes e as empresas contribuindo, ficam menos terrenos para a prefeitura roçar quando o edital for lançado, além de haver mais áreas limpas”, relata o secretário.