“Hoje no município temos inúmeros casos de edificações comerciais que não possuem condições de funcionar legalmente por estarem irregulares; este programa é uma oportunidade única”, explica a arquiteta urbanista Aline Sanabria, supervisora de Análise de Projeto da Semid (Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento).
O programa é amparado na Lei Complementar Nº 303, DE 22 de dezembro de 2015, publicada no Diário Oficial do Município de 30 de dezembro. “Esta lei representa mais um esforço do prefeito Murilo para ajudar as pessoas a legalizarem seus imóveis em Dourados. Nós da Secretaria de Infraestrutura e Desenvolvimento estamos preparados para atender a todos os pedidos protocolados dentro dos prazos previsto na lei”, informa o secretário Jorge De Lucia.
Para serem regularizadas, as edificações deverão atender condições mínimas de habitabilidade, higiene, segurança de uso e estabilidade, ter sido concluída até a data da publicação da lei, ser de alvenaria ou de material convencional, não estar localizada em rua ou área pública, entre outras exigências.
Pelo programa, edificações concluídas e identificadas na foto satélite de 2004 terão 100% de isenção de outorga onerosa; edificações concluídas e identificadas na foto satélite de 2013 poderão ser regularizadas mediante pagamento de outorga onerosa de todos os parâmetros infringidos. Para ambos os casos o prazo para a regularização é 30 de dezembro deste ano.
Edificações concluídas após 2013 e não identificadas nas imagens satélite poderão ser regularizadas mediante pagamento de outorga onerosa de todos os parâmetros infringidos até o próximo dia 30 de abril.
A pessoa interessada deverá procurar a Semid, no Bloco D do CAM (Centro Administrativo Municipal), na Rua Coronel Ponciano, 1700, no Parque do Jequitibás, levando consigo o projeto arquitetônico com representação gráfica idêntica à obra edificada, elaborado por profissional habilitado na área (engenheiro ou arquiteto).
Deverá apresentar também laudo técnico da obra, elaborado por profissional habilitado na área (engenheiro ou arquiteto); duas fotos, com data, coloridas da edificação, sendo uma do imóvel e outra do seu entorno, comprovando as condições reais da data de protocolo de pedido.
A Prefeitura também exige Certidão de Inteiro Teor, com base no ano de 2013, emitida pela Secretaria Municipal de Fazenda e Documentos de exigência padrão do processo de regularização.