No ano passado Praça de Alimentação do Dourados Brilha foi muito elogiada pela população – Assecom/arquivo
A Prefeitura de Dourados publicou nesta segunda-feira, dia 9, no Diário Oficial do Município nº 4.088, o regulamento para o funcionamento da Praça de Alimentação do Dourados Brilha 2015, evento festivo de final de ano que acontece na Praça Antônio João, entre 1º e 22 de dezembro.
A praça terá 16 pontos de comercialização, com 30% sendo reservados para contemplar o sistema de economia solidária, conforme prevê a Lei n° 3.913, 05/08/15. Caso o número de inscritos aprovados seja superior a esse total será feito sorteio público, com 5 vagas de reserva. Também será por sorteio a barraca a ser ocupada.
O processo de organização está sendo conduzido pela Secretaria Municipal de Cultura, onde serão feitas as inscrições, com entrega da documentação solicitada até o dia 20 de novembro. A secretaria está localizada na Avenida Presidente Vargas, no Parque dos Ipês. A divulgação das proponentes classificadas será no dia 23. Serão aceitas somente inscrições presenciais.
As exigências para pessoas físicas são: ter, no mínimo, 18 anos de idade; cópia do RG e do CPF; comprovante de situação cadastral do CPF; telefone para contato; Certidão Negativa de Débitos de Tributos junto a Fazenda Municipal; Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas; Declaração assinada pelo proponente assegurando a inexistência de utilização de mão de obra infantil; declaração assinada pelo proponente assegurando a inexistência de impedimento legal para contratar com o Município de Dourados; declaração assinada pelo proponente cedendo o direito de som e imagem á Secretaria Municipal de Cultura e comprovante legal de que atua na área de alimentação pelo período mínimo de 12 meses, e ou como alvarás Sanitários ou Certificados de Cursos na área de alimentação.
Para as Pessoas Jurídicas com e sem fins lucrativos são: cópia do ato constitutivo, estatuto social ou contrato social em vigor, devidamente registrado e acompanhado de todas as alterações ou da consolidação respectiva; cópia de RG e CPF do Representante Legal; comprovante de inscrição e situação cadastral do CNPJ recente; Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais emitidas pela Secretaria da Receita Federal (SRF) e Certidão Quanto à Dívida Ativa da União emitida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN); Certidão Negativa de Débitos junto ao INSS; Certidão Negativa de Débitos de Tributos junto a Fazenda Estadual do domicílio do Proponente; Certidão Negativa de Débitos de Tributos junto a Fazenda Municipal; Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas; Declaração assinada pelo proponente assegurando a inexistência de utilização de mão de obra infantil; declaração assinada pelo proponente assegurando a inexistência de impedimento legal para contratar com o Município de Dourados e declaração assinada pelo proponente, cedendo o direito de som e imagem à Secretaria Municipal de Cultura.
Cada proponente poderá fazer apenas uma inscrição para a Praça de Alimentação. Poderá ser cobrada uma taxa pelo uso do espaço e pela estrutura das barracas, serviços de montagem e desmontagem.
A análise dos documentos será realizada por uma Comissão Especial composta por 3 Servidores do Departamento Administrativo da Secretaria Municipal de Cultura. A classificação, de caráter eliminatório, será realizada pela secretaria após a verificação da documentação enviada, bem como do cumprimento das condições de elegibilidade do proponente.
Serão eliminados os proponentes cuja documentação estiver incompleta ou com prazo de validade vencido no ato da inscrição ou expedido a mais de 30 dias, em relação à data de publicação do presente regulamento.