O prefeito Murilo criou o Programa de Conciliação de Débitos concedendo descontos (remissão) de juros e multas de mora aos contribuintes que estão com pagamentos de tributos e taxas em atraso com o município de Dourados. A intenção é facilitar as condições para que estes valores sejam quitados e o contribuinte fique em dia com o município.
São alcançados pelo programa todos os contribuintes que tem dívidas tributárias ou não com a fazenda pública, a exemplo de ISSQN, IPTU, taxas e penalidades por infração, com fatos geradores até 31 de agosto deste ano. Mesmo aquele que estiver inscrito na dívida ativa ou em processo de execuções judiciais, pode aderir ao programa e regularizar-se.
O contribuinte terá desconto de 100% no valor dos juros e multas de mora para pagamento á vista. Caso o contribuinte queira optar por parcelar seus débitos, o desconto será de 80% para pagar em até 5 vezes e desconto de 60% para pagar em 10 vezes, sem juros de financiamento.
Se o contribuinte possuir parcelamento cujo pagamento está em atraso ou a vencer, além dos descontos citados, haverá desconto de 80% no valor dos juros de financiamento para pagamento à vista; desconto de 60% para pagar em até 5 vezes e desconto de 40% para pagar em 10 vezes, também sem juros de financiamento sobre as 5 ou 10 parcelas.
Também haverá anistia do valor da multa por infração à legislação tributária, esta será de 80% para pagamento a vista, de 60% em 5 vezes e de 40% em 10 vezes.
Os interessados devem procurar a Central de Atendimento ao Cidadão localizada à avenida Presidente Vargas, nº 425, Centro, em frente à praça Antônio João, para cálculo da dívida e dos descontos.
É importante ficar atento ao prazo, já que o programa é temporário. O prazo de adesão é até o dia 22 de dezembro deste ano. Quem for fazer o pagamento à vista, já pode procurar a Central para realizar o procedimento. Já quem pretende realizar o parcelamento, deve buscar o órgão a partir do dia 20 de novembro. A orientação é para que o contribuinte não deixe para os últimos dias.
O programa foi elaborado pela administração do prefeito Murilo através de projeto de lei, encaminhado à Câmara de Vereadores. Este foi aprovado pelos legisladores e posteriormente sancionado. Portanto, foi criada a Lei Complementar nº 294/2015 que instituiu o programa e estabeleceu os critérios para concessão dos descontos.