Decreto nº 1480 – Dispõe sobre as Unidades Escolares que contarão em seus quadros com a função de Diretor-Adjunto.
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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS
DECRETO Nº 1.480, DE 01 DE DEZEMBRO DE
2014.
“Dispõe sobre as Unidades Escolares que
contarão em seus quadros com a função de
Diretor-Adjunto.”
O Prefeito Municipal de Dourados-MS no uso de
suas atribuições legais que lhe confere o inciso II do
artigo 66 da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º. Contará em seu quadro, com a função de Diretor-
Adjunto, a unidade escolar da Rede Municipal de
Ensino que atender o quantitativo de mais de 600
(seiscentos) alunos matriculados e freqüentes na
Educação infantil e no Ensino Fundamental.
Art. 2º. Constarão no anexo único deste decreto, as
unidades escolares que se enquadram no disposto
do artigo anterior.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrario
em especial o Decreto nº 394 de 28 de setembro de
2011.
Dourados-MS, 01 de dezembro de 2014.
Murilo Zauith
Prefeito
Alessandro Lemes Fagundes
Procurador Geral do Município
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS
ANEXO ÚNICO DECRETO Nº 1.480, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2014
Escolas da Rede Municipal de Ensino de Dourados-MS que comportam a
função de Diretor-Adjunto
Nº ESCOLAS MUNICIPAIS
01 Armando Campos Belo
02 Aurora Pedroso de Camargo
03 Clarice Bastos Rosa
04 Etalivio Penzo
05 Francisco Meirelles
06 Januário Pereira de Araújo
07 Lóide Bonfim de Andrade
08 Laudemira Coutinho de Melo
09 Maria da Rosa Antunes da Silveira Câmara
10 Neil Fioravanti
11 Pref. Álvaro Brandão
12 Profª Clori Benedetti de Freitas
13 Profª Efantina de Quadros
14 Profª Maria da Conceição Angélica
15 Weimar Gonçalves Torres
16 Indígena Tengatuí Marangatu – Pólo