Será pulicada na edição do Diário Oficial do Município de Dourados desta segunda-feira, 01, o Decreto nº 1452, que estabelece a gratuidade do transporte coletivo ao idoso (pessoa com idade igual ou superior a 60 anos) com o uso do cartão eletrônico. A medida do prefeito Murilo vai facilitar e agilizar a vida dos idosos de Dourados e, acima de tudo, promover a cidadania.
“Pelo sistema manual o idoso perde tempo com a conferência da carteira de identidade pelo motorista e ainda fica restrito à parte dianteiro do ônibus. Com o cartão ele entra mais rápido e fica junto com os outros passageiros e fica mais seguro na parte traseira. Isso é cidadania e cuidados com os nossos idosos”, explica o prefeito.
O cartão eletrônico será fornecido pela operadora do transporte público, no caso a empresa Medianeira Dourados. Para obter o cartão o idoso precisa fazer o cadastro no guichê da Medianeira, no Terminal Rodoviário. O diretor da Medianeira, Marcelo Saccol, informa que a empresa vai providenciar também um ponto de atendimento no Terminal de Transbordo.
A partir da data de publicação do decreto, o idoso terá 90 dias para fazer o cadastramento e obter o cartão, que é entregue na hora. Os documentos necessários identidade original, CPF, título de eleitor e comprovante de residência atualizado. A revalidação será anual. O recadastramento deverá ser feito antes do vencimento, que coincidirá com a data de aniversário do beneficiado.
Para o Marcelo, a instituição do cartão eletrônico é uma decisão acertada do prefeito Murilo e vai garantir de fato a cidadania ao idoso. “Com esse sistema ele terá o direito de usar o espaço do ônibus comum a todos, da forma que deseja”, explica. De acordo com o diretor, após se cadastrar e sair com o cartão em mãos o idoso já poderá voltar de ônibus para casa usando o novo sistema, imediatamente.
Controle – A fiscalização do uso devido do cartão será feito através de dispositivo biométrico instalado junto ao bloqueio eletrônico (catraca) no ônibus. Marcelo conta que é um equipamento que fotograva a pessoa no momento em que ela faz a inserção do cartão no dispositivo para entrar no ônibus.
Essas fotos são conferidas automaticamente na central com a foto da pessoa beneficiada e usuária do cartão. “O cartão é pessoal, não pode ser nem emprestado para outra pessoa idosa. Cada um tem de fazer o cadastro e obter o seu cartão. O uso indevido pode acarretar em sansões por parte da Agetran, que fiscaliza o sistema”, esclarece Marcelo.
É um sistema, segundo o empresário, que é utilizado com muito sucesso em grandes cidades brasileiras. Em Dourados o sistema biométrico já é utilizado no controle do passe do estudante há dois anos, sendo comprovada a sua eficiência.
Caso o sistema verifique o uso irregular, a operadora é obrigada pelo decreto a comunicar a Agetran (Agência de Transporte e Trânsito) para as devidas providências. A utilização indevida do cartão eletrônico do idoso, como, por exemplo, emprestar ou negociá-lo com outra pessoa, e também declarações falsas no cadastramento, acarretará sansões civis e criminais cabíveis. O cartão será bloqueado e o beneficiado poderá até perde-lo definitivamente, de acordo com a infração praticada.