O Município possui o Programa de Desenvolvimento Econômico com o objetivo de colaborar com as empresas quando da instalação, ampliações e relocalização, através de incentivos como:
Poderão ser beneficiados pelo PDE, todas as empresas que se enquadrarem na Lei, e cumprirem os requisitos necessários. A Carta Consulta, após análise prévia da Secretaria de Desenvolvimento Econômico Sustentável – SEMDES, será analisado pelo CMD – Conselho Municipal de Desenvolvimento quanto aos incentivos solicitados, onde emitirão parecer. O processo segue então para a Procuradoria, providenciar Projeto de Lei, a ser aprovado pelo Legislativo, em caso de doação, ou o Decreto para incentivo tributário. A empresa somente irá usufruir do incentivo após a publicação do Decreto ou da Lei de concessão do mesmo.
A empresa que aderir ao Regime Especial Unificado de Recolhimento de Imposto devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (SIMPLES NACIONAL) não poderá gozar de nenhuma isenção, redução de base de cálculo, desconto, ou qualquer outro tipo de benefício fiscal previsto na legislação municipal em vigor com relação ao ISSQN.
Para solicitar incentivos do Município, a empresa deverá preencher a Carta Consulta, anexar a documentação exigida e protocolizar na Central do Cidadão, localizada na Av. Presidente Vargas, 425, em frente à Praça Antônio João, como Carta Consulta. Ou entregar na SEMDES, à Av. Weimar Gonçalves Torres, 1.680-B, ao lado do Prédio das Araras(Edifício Adelina Rigotti).