Decreto nº 873_2012 – Regulamenta Responsável Tributário
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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS
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Rua Coronel Ponciano, nº 1700 – Parque dos Jequitibás- Tel.: 411-7666 – Dourados-MS
Alterado pelo Dec. 464, de 29/07/2013.
Alterado pelo Dec. 719, de 11/11/2013.
Alterado pelo Dec. 881, de 14/02/2014.
Alterado pelo Dec. 999, de 04/04/2014.
Alterado pelo Dec. 1.139, de 25/06/2014.
Alterado pelo Dec. 1.269, de 22/08/2014.
Alterado pelo Dec. 1.304, de 08/09/2014.
Alterado pelo Dec. 1.331, de 23/09/2014.
Alterado pelo Dec. 1.440, de 28/11/2014.
Alterado pelo Dec. 1.564, de 05/02/2015.
DECRETO N° 873 DE 11 DE JUNHO DE
2012.
“Regulamenta dispositivos da Lei
Complementar nº 71, de 29 de dezembro de
2003, no que trata da responsabilidade
tributária.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das
atribuições que lhe conferem o inciso II do art.
66, da Lei Orgânica do Município:
Considerando o disposto nos artigos 37 c/c
245 da Lei Complementar nº 71, de 29 de
dezembro de 2003;
Considerando a necessidade de controle e
eficiência da fiscalização;
Considerando a necessidade de incentivar o
adimplemento da obrigação tributária principal.
DECRETA:
Art. 1º. Nos termos do art. 37 combinado com art. 245
ambos da Lei Complementar nº 71, de 29 de
dezembro de 2003, são responsáveis tributários
pela retenção na fonte e pelo pagamento do
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza –
ISSQN devido a este Município, as pessoas
jurídicas de direito público e privado,
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estabelecidas no Município de Dourados,
tomadoras ou intermediadoras de serviços
prestados por pessoas físicas e/ou jurídicas,
estabelecidas ou não neste Município, a seguir
elencadas:
I – os órgãos da Administração Direta ou
Indireta da União, do Estado de Mato Grosso do
Sul e do Município de Dourados, assim como,
suas Autarquias, Fundações, Empresas
Públicas, Sociedades de Economia Mista,
Serviços Sociais Autônomos e demais entidades
controladas direta ou indiretamente pela União,
pelos Estados ou pelo Município ainda que
imune ou isentas, por todos os serviços
tomados ou intermediados;
II- as instituições financeiras, por todos os
serviços tomados ou intermediados;
III – as empresas seguradoras, por todos os
serviços tomados ou intermediados;
IV – o tomador ou intermediário de serviço
proveniente do exterior do País ou cuja
prestação se tenha iniciado no exterior do País;
V – promotores, produtores, organizadores e
representantes de espetáculos, entrevistas,
shows, ballet, danças, desfiles, bailes, teatros,
óperas, concertos, recitais, festivais, festas e
congêneres sobre todos os serviços tomados
para a realização do evento;
VI – as empresas de propaganda e publicidade
pelos serviços contratados em nome do seu
cliente e sob sua responsabilidade;
VII – os serviços de registros públicos,
cartorários e notariais, por todos os serviços
tomados ou intermediados;
VIII – as pessoas jurídicas listadas no Anexo
Único deste Decreto.
IX – a pessoa jurídica, ainda que imune ou
isenta, tomadora ou intermediária dos serviços
descritos nos subitens 3.04, 7.02, 7.04, 7.05,
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7.09, 7.10, 7.12, 7.14, 7.15, 7.17, 11.02, 17.05
e 17.09 da Lista de Serviços do Anexo Único da
Lei Complementar nº 71, de 29 de dezembro de
2003;
X – o tomador ou administrador de serviço de
obras de construção civil em edificações,
quando o prestador de serviço, pessoa jurídica,
não comprovar a sua inscrição no Cadastro de
Atividades Econômicas ou deixar de emitir a
nota fiscal de serviços.
Parágrafo Único – Os responsáveis tributários
pela retenção e pelo recolhimento do ISSQN são
obrigados a declarar ao fisco todos os serviços
tomados, na forma da legislação tributária, e a
manter as respectivas vias dos documentos e
recibos fiscais, até que prescrevam os
respectivos créditos tributários.
Art. 2º. A critério da Administração Tributária e
considerando as peculiaridades do serviço,
determinadas empresas que desenvolvam
atividades elencadas no artigo anterior e no
Anexo Único deste Decreto poderão ser
excluídas da condição de responsável tributário,
devendo ser devidamente notificadas desta
determinação.
Art. 3º. O serviço considera-se prestado e o imposto
devido no local do estabelecimento prestador
ou, na falta do estabelecimento, no local do
domicílio do prestador, ressalvadas as exceções
previstas nos incisos I a XX, do art. 237, da Lei
Complementar nº 71, de 29 de dezembro de
2003.
Art. 4º. O valor do imposto a ser retido pelo responsável
tributário será calculado com a aplicação da
alíquota específica para o tipo de serviço
estabelecido no Anexo II, Tabela 3, da Lei
Complementar nº 71, de 29 de dezembro de
2003.
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§ 1º. A falta de retenção não exime o
responsável de efetuar o recolhimento do
imposto devido, acrescido, quando for o caso,
de multa, juros e atualização monetária, nos
termos da Lei.
§ 2º. As normas previstas neste artigo aplicamse
a todos os responsáveis ainda que imunes,
isentos ou não tributáveis.
§ 3º. Quando o prestador de serviço for
profissional autônomo e, estando obrigado, não
for inscrito no Cadastro de Atividades
Econômicas ou, quando inscrito, não
comprovar sua inscrição, o imposto deve ser
retido.
Art. 5º. Especificamente para os serviços abaixo
elencados, a base de cálculo para efeitos da
retenção do ISSQN obedecerá aos seguintes
critérios:
I – nos casos dos serviços prestados por
empresas de propaganda e publicidade, as
despesas com produção externa e veículos de
divulgação, devidamente comprovadas, em
nome do cliente aos cuidados da agência,
devem ser excluídas da base de cálculo do
ISSQN;
II – nos serviços previstos nos subitens 7.02 e
7.05 da Lista de Serviços do Anexo I da Lei
Complementar nº 71, de 29 de dezembro de
2003, a base de cálculo do ISSQN é o preço do
serviço deduzido de 40% (quarenta por cento)
do seu valor, como forma de exclusão dos
materiais fornecidos pelo prestador, que
integrarem permanentemente a obra;
III – quando os serviços do inciso acima forem
prestados exclusivamente com o fornecimento
de mão-de-obra, não serão permitidas
quaisquer espécies de dedução.
IV – na prestação de serviços a que se referem
os subitens 4.22 e 4.23 da Lista de Serviços do
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Anexo I da Lei Complementar nº 71, de 29 de
dezembro de 2003, quando forem prestados por
sociedades cooperativas, a base de calculo
corresponderá a 15% (quinze por cento) do valor
da Fatura ou Nota Fiscal.
Art. 6º. A retenção na fonte de ISSQN das
microempresas ou das empresas de pequeno
porte optantes pelo Simples Nacional somente
será permitida se observado o disposto no art.
3º da Lei Complementar Federal nº 116, de 31
de julho de 2003 e deverá observar as seguintes
normas:
I – a alíquota aplicável na retenção na fonte
deverá ser informada no documento fiscal e
corresponderá ao percentual de ISSQN previsto
nos Anexos III, IV ou V, da Lei Complementar
Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006,
para a faixa de receita bruta a que a
microempresa ou a empresa de pequeno porte
estiver sujeita no mês anterior ao da prestação;
II – na hipótese de o serviço sujeito à retenção
ser prestado no mês de início de atividades da
microempresa ou empresa de pequeno porte,
deverá ser aplicado pelo tomador à alíquota
correspondente ao percentual de ISSQN
referente à menor alíquota prevista nos Anexos
III, IV ou V, da Lei Complementar Federal n º
123, de 14 de dezembro de 2006;
III – na hipótese de microempresa, empresa de
pequeno porte ou micro empreendedor
individual, sujeitos à tributação do ISSQN no
Simples Nacional por valores fixos mensais, não
caberá a retenção a que se refere o caput deste
artigo;
IV – na hipótese de a microempresa ou empresa
de pequeno porte não informar a alíquota de
que tratam os incisos I e II deste artigo no
documento fiscal, aplicar-se-á a alíquota
correspondente ao percentual de ISSQN
referente à maior alíquota prevista nos Anexos
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III, IV ou V, da Lei Complementar Federal nº
123, de 14 de dezembro de 2006.
Art. 7º. Em se tratando de órgãos da administração
direta e indireta da União, Estados, Municípios,
assim como suas Autarquias, Fundações,
Concessionárias de Serviços Públicos e
Empresas Públicas, a retenção deverá ocorrer
no ato do pagamento da prestação de serviço,
fazendo o recolhimento aos cofres do Município
até o dia 20 (vinte) do mês subsequente.
Art. 8º. Em se tratando de pessoa jurídica de direito
privado, a retenção deverá se efetivar no ato da
ocorrência do fato gerador da prestação de
serviço, fazendo-se o recolhimento aos cofres do
Município até o dia 20 (vinte) do mês
subsequente.
Art. 9º. Os responsáveis tributários fornecerão ao
prestador de serviço, no ato do recebimento da
nota fiscal de serviço, Recibo de Retenção na
Fonte do valor do imposto retido, gerado pelo
Sistema de Declaração de Serviços Contratos
que só terá validade se contiver assinatura,
carimbo do responsável tributário e o
comprovante de recolhimento do imposto pelo
tomador do serviço.
§ 1º. O Recibo de que trata o caput deste artigo
é o único documento que comprova a retenção e
exime o prestador de serviço do recolhimento do
imposto.
§ 2º. Nos casos em que o prestador de serviço
emitir NFS-e, o responsável tributário fica
dispensado de fornecer o Recibo de Retenção.
Art. 10. O prestador de serviço é solidário pelo imposto
devido, não retido e não recolhido pelos
responsáveis tributários ou cuja retenção não
tenha sido devidamente comprovada.
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Art. 11. São responsáveis pelo pagamento do ISSQN
solidariamente com o contribuinte:
I – os que efetuarem pagamentos a prestadores
de serviços não cadastrados no Município;
II – o contratante ou tomador de serviço, nos
casos de recebimento de serviços prestados sem
a emissão de documentos fiscais ou mediante a
emissão de documento fiscal inidôneo;
III – a pessoa que tenha interesse comum na
situação da qual se origine a obrigação
principal;
IV – o fabricante do equipamento ou o
credenciado que prestem assistência técnica em
máquinas, aparelhos e equipamentos
destinados a emissão, escrituração e controle
de documentos fiscais, bem como o fabricante
do software, quando a irregularidade por eles
cometida concorrer para a omissão total ou
parcial de valores fiscais e, conseqüentemente,
para a falta ou diminuição do valor do imposto
devido;
V – o estabelecimento gráfico que imprima
documentos sem a devida autorização de
impressão ou em desacordo com a legislação
tributária, relativamente ao dano causado ao
erário pela utilização de tais documentos;
VI – os proprietários de imóveis, pelo imposto
incidente sobre os serviços contidos nos itens e
subitens 3.02; 9.02; 12; 12.01; 12.02; 12.03;
12.04; 12.05; 12.06; 12.07; 12.08; 12.09;
12.10; 12.11; 12.13; 12.14; 12.15; 12.16; e
12.17; 17.12 da Lista de Serviços, Anexo I, da
Lei Complementar nº 71 de 29 de dezembro de
2003, prestado por terceiros em locais de sua
propriedade, quando não apresentarem o Alvará
para a realização do evento;
VII – os proprietários de imóveis ou os
contratantes de obras e serviços, se não
identificarem os construtores ou os
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empreiteiros de construção, reforma, reparação
ou acréscimo desses bens, pelos impostos
devidos pelos construtores ou empreiteiros;
VIII – todos os que, mediante conluio,
contribuírem para a evasão do Imposto devido;
IX – o tabelião ou o substituto, devidamente
nomeado, que antes da lavratura da escritura
deixar de exigir certidões fiscais em relação aos
imóveis urbanos, bem como a prova de
pagamento relativa aos tributos que incidam
sobre o bem, e recolhimento do ISSQN devido
pelo recebimento dos serviços especificados no
item 21 da Lista de Serviços anexa a Lei
Complementar nº 71 de 29 de dezembro de
2003;
X – os que permitirem em imóveis de sua
propriedade exploração de atividade tributável
sem estar o prestador de serviço inscrito em
atividade econômica deste Município;
XI – o titular de estabelecimento em que estejam
instaladas máquinas e aparelhos pertencentes a
terceiros é solidariamente responsável pelo
pagamento do imposto referente à exploração
destes equipamentos;
XII – é responsável, solidariamente com o
prestador do serviço, o proprietário da obra em
relação aos serviços de construção civil que lhe
forem prestados sem a documentação fiscal
correspondente, ou sem a prova de pagamento
do ISSQN.
Parágrafo único. O imposto incidente sobre os
serviços a que se referem os incisos VI, VII e X
deste artigo será lançado na inscrição
imobiliária do imóvel do responsável solidário.
Art. 12. A solidariedade prevista no artigo anterior não
comporta benefício de ordem.
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Art. 13. Salvo disposição de Lei em contrário, a
solidariedade tem os seguintes efeitos:
I – o pagamento efetuado por um dos obrigados
aproveita aos demais;
II – a isenção ou remissão de crédito exonera
todos os obrigados, salvo se outorgada
pessoalmente a um deles, subsistindo, neste
caso, a solidariedade quanto aos demais pelo
saldo;
III – a interrupção da prescrição, em favor ou
contra um dos obrigados, favorece ou prejudica
aos demais.
Art. 14. O responsável tributário, nos termos das
alíneas “b” e “c” do inciso I, do art. 27 Lei
Complementar n. 71, de 29 de dezembro de
2003, fica sujeito às seguintes penalidades:
a) multa de 100% (cem por cento) do valor do
imposto aos que não recolherem ou recolherem
a menor o imposto retido do prestador de
serviços, sem prejuízo do recolhimento do
imposto devido;
b) multa de 50% (cinquenta por cento) do valor
do imposto incidente, quando não houver
retenção, independentemente do recolhimento
do imposto pelo contribuinte.
Artigo 15. Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Dourados, 11 de junho de 2012.
Murilo Zauith
Prefeito
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Orlando Rodrigues Zani
Procurador Geral do Município
ANEXO ÚNICO
NOME / RAZÃO SOCIAL CAE CPF / CNPJ
1 14 Brasil Telecom Celular S/A 990110231 05.423.963/0003-83
2 Abv Comércio de Alimentos Ltda 100115225 04.757.459/0009-42
3 Abv Comércio de Alimentos Ltda 100138047 04.757.459/0010-86
4 Abv Comércio de Alimentos Ltda 100074367 04.757.459/0005-19
5 Abv Comércio de Alimentos Ltda 1000006368 04.757.459/0006-08
6 Abv Comércio de Alimentos Ltda 100087361 04.757.459/0007-80
7 ABV Comercio de Alimentos Ltda 100066895 04.757.459/0004-38
8 Abv Marketing Ltda 100071554 05.019.669/0001-49
9 Agehab – Agência de Habitação Popular
de Mato Grosso do Sul
990087418 05.472.304/0001-75
10 Agencia Estadual de Administração do
Sistema Penitenciário
990100015 03.983.632/0001-00
11 Agência Estadual de Defesa Sanitária
Animal e Vegetal
100042740 03.980.919/0001-87
12 Agesul-Agência Estadual de Gestão de
Empreendimentos
990044140 15.457.856/0001-68
13 Agricase Equipamentos Agrícolas Ltda 1000029520 05.444.853/0004-89
14 Agroindustrial São Francisco Ltda 21166005 37.575.289/0001-87
15 Amadosan Veículos Ltda 100113958 04.351.823/0002-01
16 América Empreendimentos Imobiliários
Ltda
14418002 24.611.501/0001-72
17 Americel S/A 990128807 01.685.903/0010-07
18 Atacadão Distribuição Comércio e
Indústria Ltda
100068669 75.315.333/0007-02
19 Assistenza Comércio e Representações
Ltda
100015689 02.976.643/0001-09
20 Associação Beneficente Douradense 2343002 03.604.782/0001-66
21 Associacao Comercial e Empresarial de
Dourados – Aced
100012574 03.859.295/0001-44
22 Bocchi Armazéns Gerais Ltda 100042260 01.703.118/0003-00
23 B.R.F. – Brasil Foods S.A. 1000025923 01.838.723/0067-53
24 Banco Bradesco S/A 2033003 60.746.948/0070-44
25 Banco Bradesco S/A 100101500 60.746.948/3657-14
26 Banco Bradesco S/A 1000026644 60.746.948/5174-09
27 Banco Bradesco S/A 100085881 60.746.948/3406-49
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28 Banco do Brasil S/A 100051081 00.000.000/4953-01
29 Banco do Brasil S/A 16929004 00.000.000/1367-60
30 Banco do Brasil S/A 1848003 00.000.000/0391-36
31 Banco do Brasil S/A 990043496 00.000.000/4614-07
32 Banco do Brasil S/A 100113443 00.000.000/5332-54
33 Banco Santander (Brasil) S.A. 1000031281 90.400.888/2025-27
34 Banco Santander (Brasil) S.A. 1000031273 90.400.888/2026-08
35 Bigolin Materiais de Construção Ltda 100102360 15.505.704/0007-89
36 Bochi Agro Industrial 100040063 03.381.988/0001-74
37 Brasil Telecom S/A 990044867 76.535.764/0324-28
38 Bunge Alimentos S/A 6810004 84.046.101/0019-12
39 Banco do Brasil S/A 1000047307 00.000.000/6112-39
40 Bunge Fertilizantes S/A 1000009090 61.082.822/0066-07
41 C. Vale – Cooperativa Agroindustrial 100080839 77.863.223/0072-09
42 Caiado Pneus Ltda 362000 55.330.229/0011-58
43 Caixa Assistência dos Advogados MS 19672004 15.579.089/0001-60
44 Caixa de Assistência dos Funcionários do
Banco do Brasil
990042562 33.719.485/0011-07
45 Caixa de Assistência dos Servidores do
Estado de Mato Grosso do Sul
1000002451 04.311.093/0003-98
46 Caixa de Previdência e Assistência dos
Servidores da Fundação Nacional de
Saúde
1999504 30.036.685/0001-97
47 Caixa Econômica Federal 16033000 00.360.305/2054-23
48 Caixa Econômica Federal 16558006 00.360.305/0562-40
49 Caixa Econômica Federal Pab Fórum
Dourados
18352006 00.360.305/2052-61
50 Câmara Municipal de Dourados 990063853 15.469.091/0001-86
51 Campina Verde Armazéns Gerais Ltda 21074003 00.492.870/0001-25
52 Campina Verde Corretora de Cereais Ltda 100081959 05.463.227/0001-97
53 Campneus Lider de Pneumáticos Ltda 100105726 44.622.389/0055-75
54 Cardio Vascular Diagnósticos S/S Ltda –
Dourados Ms
19610009 73.726.457/0001-51
55 Cargill Agrícola S/A 1159003 60.498.706/0069-45
56 Casa Bahia Comercial Ltda 100054129 59.291.534/0059-83
57 Cassems – Caixa de Assist.dos Servidores
do Estado de Mato Grosso do Sul
990054315 04.311.093/0001-26
58 Cerrado Brasil Eventos Ltda 22293000 01.334.865/0001-57
59 Cincal Pneus Ltda 100039502 01.503.952/0002-71
60 Clínica Santa Maria Ltda 9102000 15.548.324/0001-36
61 Clínica São Camilo Ltda 4703006 15.505.738/0001-88
62 Clube Indaiá 2502003 03.617.933/0001-10
63 Cmt Engenharia Ltda 1000024064 17.194.077/0007-38
64 Com de Bebidas Gran Dourados Ltda 6048005 15.407.117/0001-61
65 Comagran Dourados Produtos Agro
Industriais Ltda
9831002 00.217.109/0001-85
66 Comando da Quarta Brigada de Cavalaria
Mecanizada
7000000020 09.546.639/0001-41
67 Comando da Quarta Brigada de Cavalaria
Mecanizada
7000000021 09.546.639/0002-22
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68 Comdovel Comercial Dourados de
Veículos Ltda
10894004 01.096.346/0001-06
69 Comercial de Petróleo Zenatti Ltda 5087007 15.400.773/0001-32
70 Comid Máquinas Ltda 216003 03.151.289/0001-38
71 Companhia Brasileira de Distribuição 1000045622 47.508.411/1561-64
72 Comuniart Comunicação & Marketing
Ltda Epp
100029876 03.196.366/0001-76
73 Concretec Ind. Com. e Repres. Ltda 100002269 02.646.134/0001-00
74 Condomínio Shopping Avenida Center de
Dourados
1000003644 07.989.798/0001-95
75 Construtora Jaó Ltda 22685006 01.642.360/0001-50
76 Coopasol Cooperativa Agropecuária
Sulmatogrossense
23013001 01.646.273/0001-70
77 Cooperativa Agrícola Mista de
Adamantina
1000017351 43.001.981/0042-72
78 Cooperativa Agroindustrial Lar 1000028116 77.752.293/0103-12
79 Cooperativa de Credito Rural de
Dourados Ltda
1000021170 26.408.161/0001-02
80 C.C.L.A.A. do Centro Sul do Mato Grosso
do Sul – Sicredi Centro-Sul MS.
22258000 26.408.161/0001-02
81 Cooperativa de Energização e Desenv.
Rural da Grande Ddos.
4052005 03.747.565/0001-25
82 Copacentro – Cooperativa Agropecuária
do Centro-Oeste
21724008 00.923.002/0003-14
83 Copacentro – Cooperativa Agropecuária
do Centro-Oeste
21889007 00.923.002/0002-33
84 Correcta Indústria e Comércio Ltda 100093116 02.957.104/0006-29
85 Defensoria Publica Geral do Estado 990078826 03.236.066/0001-73
86 Delegacia da Receita Federal Em
Dourados – Ms
990063306 00.394.460/0431-18
87 Delegacia Regional do Trabalho (Campo
Grande)
990044735 37.115.367/0018-09
88 Detran – Departamento Estadual de
Transito Ms
100042732 01.560.929/0001-38
89 Dnit – Departamento Nacional de Infraest
de Transportes
100133045 04.892.707/0001-00
90 Douradiesel S/A 1930001 03.621.547/0001-00
91 Dourados S/A Álcool e Açúcar 100125891 37.557.501/0001-83
92 Douraglass Indústria e Comércio de
Vidros Ltda
100117279 07.210.771/0001-52
93 Douramed Assistência Médica Hospitalar
Global S/C Ltda
8350000 15.480.130/0001-46
94 Douramotors Veículos Ltda 23444002 02.199.684/0001-28
95 Doux Frangosul S/A. Avícola Industrial 100044328 91.374.561/0079-76
96 Eletro Caçula Construções de Redes
Elétricas Ltda
9722009 00.215.947/0001-10
97 Eletrosul Centrais Elétricas S/A 8610002 00.073.957/0066-03
98 Eleva Alimentos S/A 21671001 92.776.665/0057-64
99 Eleva Alimentos S/A (/00056 – 83) 21812004 92.776.665/0056-83
100 Empresa Armazenadora de Dourados 14930005 24.655.631/0001-07
13
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S/A
101 Empresa Bras. de Correios Teleg.
Ect/Scon/Gecof.
20779003 34.028.316/1661-84
102 Empresa Bras.de Pesquisa Agrop.
Embrapa
1873008 00.348.003/0066-66
103 Empresa Brasileira de Pesquisa
Agropecuária
1438000 00.348.003/0079-80
104 Empresa Brasileira de Telecomunicações
S/A
6797008 33.530.486/0200-73
105 Empresa de Saneamento de Mato Grosso
do Sul S/A
990043232 03.982.931/0001-20
106 Empresa Energética de Mato Grosso do
Sul S/A Enersul
4856007 15.413.826/0001-50
107 Endo Com de Veículos Ltda 8145008 15.513.351/0001-73
108 Endo Comércio de Automóveis
Importação e Exportação Ltda
100009441 02.020.594/0001-28
109 Endo Comércio de Veículos Ltda 100086608 15.513.351/0005-05
110 Endo Comércio de Veículos Ltda 19611005 15.513.351/0004-16
111 Enertec Eletricidade Ltda 1000024080 10.213.496/0001-35
112 Enzo Caminhões Ltda 1000016746 09.137.236/0001-49
113 Escola Presbiteriana Erasmo Braga 500003 03.618.436/0001-37
114 Expresso Maringá Ltda 1186027 79.111.779/0060-22
115 Expresso Maringá LTDA 990104444 79.111.779/0001-72
116 Expresso Maringá Transporte Ltda 5595002 78.384.674/0007-10
117 F V Com. Importação e Exportação de
Cereais Ltda
1000027845 08.509.046/0002-23
118 Farinheira São Francisco LTDA-ME 24056006 02.536.859/0001-45
119 Fassincra – Fund. Assist. dos Serviços do
Incra
990042570 00.431.403/0026-43
120 Fatisul – Indústria e Comércio de Óleos
Vegetais Ltda
100061826 26.830.240/0013-40
121 Fatisul Industria Comercio de Óleos
Vegetais Ltda
17266009 26.830.240/0001-07
122 Fertipol Indústria Comércio e
Representações Ltda
100097359 01.962.059/0004-76
123 Força Nova Agrícola, Distribuidora,
Importação e Exportação Ltda
8778000 15.546.401/0001-19
124 Força Nova Agrícola, Distribuidora,
Importação e Exportação LTDA
100087841 15.546.401/0004-61
125 Fundação Assistencial dos Servidores do
Ministério da Fazenda – Assefaz
990043429 00.628.107/0018-27
126 Fundação Cultural e de Esportes de
Dourados
990075207 15.554.975/0001-39
127 Fundação de Apoio a Pesquisa Ao Ensino
e a Cultura de MS
22955003 01.754.243/0001-88
128 Fundação de Apoio ao Desenvolvimento
do Ensino, Ciência e Tecnologia do
Estado de MS
990096689 02.776.669/0001-03
129 Fundação de Apoio ao Hospital das
Clinicas Ufg
990138713 02.918.347/0001-43
130 Fundação de Cultura de Mato Grosso do 990100856 15.579.196/0001-98
14
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Sul
131 Fundação Estadual Jornalista Luiz
Chagas de Radio e Televisão Educativa de
MS
990135048 04.193.294/0001-76
132 Fundação Municipal de Saúde e
Administração Hospitalar de Dourados
990101909 06.008.109/0001-51
133 Fundação Nacional de Saúde 990045227 26.989.350/0526-98
134 Fundação Serviços de Saúde de Mato
Grosso do Sul
990064221 04.228.734/0001-83
135 Fundação Universidade Estadual de Mato
Grasso do Sul
990079970 86.891.363/0020-42
136 Fundação Universidade Estadual de Mato
Grosso do Sul
100036732 86.891.363/0001-80
137 Fundação Universidade Federal da
Grande Dourados
1000016410 07.775.847/0001-97
138 Fundação Universidade Federal de MS 100009425 15.461.510/0005-67
139 Fundação Universidade Federal de MS 100011608 15.461.510/0007-29
140 Fundo Especial de Reequipamento da
Ssp/MS Funresp
100105718 03.540.647/0001-02
141 Fundo Especial de Saúde de Mato Grosso
do Sul
990090877 03.517.102/0001-77
142 Funjecc/Sf 100086861 05.532.085/0001-72
143 Gazin Ind. e Com. de Móveis e
Eletrodomésticos Ltda
100006302 77.941.490/0041-42
144 Geap Fundação Seguridade Social 990042627 03.658.432/0007-78
145 Gerdau Comercial de Aços S.A. 12666009 07.369.685/0047-70
146 Gran Motors Veículos Ltda 17746000 36.786.374/0001-21
147 Grandourados Veículos Ltda 2499002 03.835.451/0001-37
148 HSBC Bank Brasil S/A. – Banco Múltiplo 23260009 01.701.201/0234-72
149 Ice Cartões Especiais Ltda 1000045460 01.175.647/0008-93
150 Imesul Metalúrgica Ltda 812005 03.746.864/0001-45
151 Imesul Metalúrgica Ltda 17400007 03.746.864/0003-07
152 Incra – Instituto Nacional de Colonização
e Reforma Agrária
990044999 00.375.972/0066-06
153 Inflex Indústria e Comércio de
Embalagens Ltda
15081001 33.078.767/0001-92
154 Instituto de Meio Ambiente de Dourados 990063802 04.329.061/0001-58
155 Instituto de Meio Ambiente Pantanal 990074235 02.386.443/0001-98
156 Instituto Douradense de Cardiologia Ltda 19284004 70.355.581/0001-60
157 Instituto Nacional de Previdência Social –
INSS
990042759 29.979.036/0087-10
158 Itaú Seguros S/A
(Excluído pelo Decreto nº 1.440 de 18/11/14)
100133665 61.557.039/0135-00
159 Itaú Unibanco S.A. 1000025729 60.701.190/0473-21
160 Itaú Unibanco S.A. 1000055520 60.701.190/4175-10
161 Instituto Sul Matogrossense de Ensino
Superior
1000069068 06.020.740/0003-38
162 Itaú Unibanco S.A. 1000019737 60.701.190/3156-01
163 J.V.W. Transportes Rodoviário Ltda – ME 17215005 26.855.239/0001-37
164 Junta Comercial do Estado de Mato
Grosso do Sul
990075495 03.979.614/0001-55
15
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165 Laticínios Camby Ltda 20186002 37.564.739/0001-36
166 Lojas Riachuelo S/A 2490005 33.200.056/0159-28
167 Losango Promoções de Vendas Ltda 100108784 05.281.313/0160-00
168 Lugui Assistência Técnica Em
Informática Ltda ME
1000012430 08.853.885/0001-83
169 M.T.X. – Indústria de Máquinas Ltda-Epp 100074871 05.125.365/0001-66
170 Mace Moderna Associação
Campograndense de Ensino Ltda
100080898 03.269.404/0002-54
171 Madri Armazéns Gerais Ltda 100061702 04.213.960/0001-90
172 Magazine Luiza S/A 100078001 47.960.950/0159-00
173 Magazine Luiza S/A 22529004 47.960.950/0088-82
174 Matpar Indústria e Com Engenharia Ltda 9948007 15.570.971/0001-44
175 Matra Maq. e Tratores Agr. Indústria
Com. Ltda
517003 03.682.747/0001-65
176 Medianeira Dourados Transportes Ltda 100103936 06.246.061/0001-10
177 Mgt Brasil Comercial Importadora e
Exportadora Ltda
23563001 02.220.041/0001-19
178 Mira Otm Transportes Ltda 100016260 58.506.155/0014-07
179 Missão Evangélica Caiuá 100042970 03.747.268/0001-80
180 Missão Evangélica Caiuá 6014003 03.747.268/0001-80
181 Monet Concessionária de Veículos e
Peças Ltda
1000048001 07.192.747/0002-19
182 Monteiro Mello Fernandes Construtora
Ltda
18806007 36.778.835/0001-14
183 Motor 3 France Ltda 100119930 04.800.716/0003-96
184 MS Fssrf/hemorede/Dourados/MS 990047939 04.228.734/0001-83
185 Ms/Agesul/Rf/2ºRr//Dourados 100042724 15.457.856/0014-82
186 MS/FUNJECC/SF 990080235 05.532.085/0001-72
187 Ms/Sejusp/Sf Paulo Miguel do
Nascimento
990078613 03.015.475/0001-40
188 Ms/Ses/Sf/ Rosa Maria Picolli Machado
de Souza
990091130 02.955.271/0001-26
189 Ms/Uems/Rf/ Unidade de Ensino de
Dourados
100050514 86.891.363/0009-37
190 Multinox-Indústria e Comércio de
Máquinas Ltda-Epp
100022774 03.164.482/0001-03
191 Nara Motos Comércio de Veículos Ltda 11181001 01.508.563/0001-58
192 Nutrimentos Fujii Ltda 17838002 36.816.080/0001-03
193 OAB – MS Subseção de Dourados 990125913 03.983.509/0027-29
194 P. B. Lopes & Cia Ltda 1000006490 01.524.192/0007-93
195 Paiol Agropecuária Ltda 100065490 04.792.695/0001-42
196 Paviforte Engenharia Ltda 14379007 24.616.575/0001-00
197 Pax Primavera Serviços Póstumos Ltda-
ME
18530001 37.533.346/0001-65
198 Pax Serviço Póstumo São Francisco de
Assis S/S Ltda
100078559 00.122.815/0001-43
199 Perkal Automóveis Ltda 100058736 03.715.646/0003-05
200 Porto Seguro Companhia de Seguros
Gerais
1000042127 61.198.164/0240-00
201 Prefeitura Municipal de Dourados 100000452 03.155.926/0001-44
16
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202 Prefeitura Municipal de Dourados – Sems 1000059640 03.155.926/0003-06
203 Rações Bochi Ltda 23180005 01.951.072/0001-87
204 Rações Douramix Ltda 100013864 02.938.653/0001-41
205 Renascença Veículos Ltda 100113923 04.157.649/0003-33
206 Ribeiro S/A Comércio de Pneus 17451000 75.308.551/0013-50
207 Ribeiro Veículos S/A 17479002 75.642.256/0004-44
208 Rodoge Transportes Rodoviários Ltda 23956003 02.477.550/0001-21
209 Ruaro Armazéns Gerais e Transportes
Ltda
100072313 04.943.782/0001-53
210 Rural Center Com e Repres. Ltda 9416005 00.192.724/0001-84
211 S. H. Zenatti 13832000 15.933.237/0001-00
212 São Fernando Açúcar e Álcool Ltda
(Empresa excluída pelo Dec. nº 1.304, de 08/09/14)
1000024552 05.894.060/0002-08
213 São Fernando Energia I Ltda 1000044456 11.618.210/0002-45
214 São Fernando Energia II Ltda 1000047250 11.618.211/0002-90
215 Seara Alimentos S/A 15632008 02.914.460/0061-91
216 Seara Alimentos S/A 100047025 02.914.460/0086-40
217 Seara Alimentos S/A 100078176 02.914.460/0090-26
218 Seara Alimentos S/A 20889003 02.914.460/0067-87
219 Sebrae MS 990043488 15.419.591/0001-03
220 Secretaria de Estado da Produção e do
Turismo
990101062 02.926.712/0001-61
221 Secretaria de Estado de Educação de
Mato Grosso do Sul
990044840 02.585.924/0001-22
222 Secretaria de Estado de Saúde de Mato
Grosso do Sul
990051502 02.955.271/0001-26
223 Secretaria de Estado e Justiça e
Segurança Pública
100042708 03.015.475/0001-40
224 Secretaria de Estado e Justiça e
Segurança Pública
100042708 03.015.475/0001-40
225 Senac – Serviço Nac. de Aprend.
Comercial
13047000 03.644.843/0004-61
226 Senai – Serviço Nacional de Aprendizagem
Industrial
15855007 03.772.576/0003-27
227 Senat – Serviço Nacional de
Aprendizagem do Transporte
100060374 73.471.963/0104-52
228 Sermix Serviço e Locação de Maq. e
Equip. Ltda
1000032253 48.017.883/0003-30
229 Sertão Comercial de Equipamentos Ltda 100014038 15.459.431/0006-00
230 Sesc Administração Regional No Estado
do Mato Grosso do Sul
19200005 03.560.440/0006-04
231 Sesi – Serviço Social da Industria de M S 990045219 03.769.599/0001-10
232 Sesi Serviço Social da Indústria de Ms 5829003 03.769.599/0009-78
233 Sest – Serviço Social do Transporte 100060366 73.471.989/0104-09
2341 Shark Tratores e Peças Ltda 22523006 47.390.307/0018-58
235 Sindicato Rural de Dourados 1381008 03.065.554/0001-65
236 Soc. Carit. e Lit. São Francisco de Assis
Zona Norte
798002 95.606.380/0020-81
237 Sociedade Civil de Educação da Grande
Dourados – Unigran
3333000 03.361.110/0001-77
238 Sociedade de Ensino Superior de 23662000 02.304.700/0001-03
17
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Dourados
239 Solar Arquitetura e Engenharia Ltda 10802002 01.082.338/0001-00
240 Soubhia & Cia Ltda 100062180 01.963.040/0002-82
241 Soubhia e Cia Ltda 12163007 01.963.040/0001-00
242 Spessatto Diesel Ltda 17991005 37.187.705/0001-70
243 SSP Departamento Estadual de Transito
de MS
990044204 01.560.929/0001-38
244 Supermix Concreto S/A 1000015600 34.230.979/0117-36
245 S.H. Informática Ltda 100099475 06.048.539/0001-05
246 Taurus Distribuidora de Petróleo Ltda 23202009 01.452.651/0001-85
247 Televisão Cidade Modelo Ltda 6781004 03.862.216/0001-54
248 Território do Couro Ltda – ME 1000021804 05.022.866/0001-17
249 Tersul Terceirização de Serviços MS Ltda 18666000 37.543.444/0001-83
250 Tnt Araçatuba Transportes e Logística
S.A.
756008 57.692.055/0021-70
251 Tratornan Máquinas, Implementos e
Equipamentos Ltda
100017690 15.925.449/0003-08
252 Tribunal Regional do Trabalho da 24º
Região
990044972 37.115.409/0001-63
253 Tv Ponta Porã Ltda Filial Dourados 16093003 24.612.251/0002-76
254 Uemura & Cia Ltda 8370001 73.737.678/0001-25
255 Unicred Coop. de Econ. de Cred. Mutúo
de Dourados Ltda
23779004 37.554.441/0001-45
256 Unidade Radiológica de Dourados Ltda 19575009 70.392.113/0001-65
257 Unimed de Dourados Cooperativa
Trabalho Médico
4683005 15.395.999/0001-92
258 Uniodonto de Dourados Coop. de
Trabalho Odontológico
511005 00.199.703/0001-90
259 Vcb Comunicações S/A. 100050344 00.859.826/0009-68
260 Via Max Caminhões Ltda 1000012694 07.870.796/0001-82
261 Via Sul Veículos Ltda 100020577 02.925.718/0001-14
262 Viacampus Comércio e Representações
Ltda
100006663 02.801.420/0001-00
263 Viacampus Comércio e Representações
Ltda
100093108 02.801.420/0015-06
264 Viação São Luiz Ltda 990044182 01.016.179/0001-38
265 Vidol Transportes Ltda 911003 15.408.818/0001-15
266 Vivo S.A. 1999770 02.449.992/0183-73
267 Copasul Cooperativa Agrícola Sul
Matogrossense (acrescido pelo Dec. n°
464, 29/07/2013)
1000108420 03.902.129/0022-08
268 Meio Sul Comércio de Cereais Ltda – ME
(acrescido pelo Dec. n° 464, 29/07/2013)
1000106273 17.909.211/0001-44
269 Telefonica Brasil S.A. (acrescido pelo Dec.
n° 464, 29/07/2013)
1000106222 02.558.157/0133-02
270 Indústria de Alimentos El-Shadai Ltda.
(acrescido pelo Dec. n° 464, 29/07/2013)
1000106524 04.182.987/0003-25
271 Biq Indústria Química Ltda (acrescido
pelo Dec. n° 464, 29/07/2013)
1000105013 17.689.437/0001-87
272 Banco do Brasil S/A (acrescido pelo Dec. 1000116864 00.000.000/4983-27
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719, 11/11/2013)
273 Terras Alphaville Dourados
Empreendimentos Imobiliários
Ltda.(acrescido pelo Dec. 719,
11/11/2013)
1000117925 17.796.842/0002-85
274 Ceagro Agrícola Ltda (acrescido pelo Dec.
881, 14/02/14).
1000122309 65.971624/0019-20
274 C. Vale – Cooperativa Agroindustrial
(acrescido pelo Dec. 881, 14/02/14).
1000122686 77.863.223/0136-08
275 Delphos Educacional Ltda – ME
(acrescido pelo Dec. 881, 14/02/14).
1000122406 08.656.116/0002-76
276 Zagaia Incorporadora & Construtora Ltda
(acrescido pelo Dec. 881, 14/02/14).
25068592 11.243.642/0001-38
277 Empresa Brasileira de Serviços
Hopitalares (acrescido pelo Dec. 881,
14/02/14).
1000120780 15.126.437/0009-09
278 Comercial e Importadora de Pneus Ltda
(acrescido pelo Dec. nº 999, de 04/04/14) 1000122090 61.234.985/0140-83
279 Terra Nova Rodobens Incorporadora
Imobiliária Dourados (acrescido pelo Dec.
nº 999, de 04/04/14) 1000091535 10.301.336/0001-48
280 Irie & Irie Incorporadora Ltda (acrescido
pelo Dec. nº 999, de 04/04/14) 1000033543 10.878.076/0001-78
281 Terra Nova Rodobens Incorporadora
Imobiliária Dourados (acrescido pelo Dec.
nº 999, de 04/04/14) 1000103142 10.301.367/0001-07
282 Nova Roma Loteadora e Incorporadora Pt.
36882/2013 (acrescido pelo Dec. nº 999,
de 04/04/14) 25067401 05.249.919/0001-37
283 Corpal – Incorporadora e Construtora
Ltda (acrescido pelo Dec. nº 999, de
04/04/14) 1000027217 10.482.002/0001-18
284 Planarq Engenharia e Construções Ltda
(acrescido pelo Dec. nº 999, de 04/04/14) 1000038782 11.110.635/0001-68
285 Nalepa & Machado Ltda (acrescido pelo
Dec. nº 999, de 04/04/14) 100029620 03.399.075/0001-85
286 Corpal Empreendimentos Imobiliários
Ltda (acrescido pelo Dec. nº 999, de
04/04/14) 1000124735 15.236.159/0001-87
287 Mecca Construções Ltda – ME (acrescido
pelo Dec. nº 999, de 04/04/14) 1000098920 17.515.317/0001-63
288 2 N Construtora e Incorporadora Ltda –
ME (acrescido pelo Dec. nº 999, de
04/04/14) 100124810 07.484.919/0001-47
289 Ipsum Construtora e Incorporadora Ltda
(acrescido pelo Dec. nº 999, de 04/04/14) 1000046530 12.500.166/0001-56
290 Vgm – Construtora e Incorporadora Ltda
– ME (acrescido pelo Dec. nº 1.139, de
25/06/14) 1000129702 10.313.331/0001-35
291 Abv Comércio de Alimentos Ltda
(acrescido pelo Dec. nº 1.139, de 25/06/14) 1000131499 04.757.459/0021-39
292 Ceagro Armazens Gerais Ltda
(acrescido pelo Dec. nº 1.139, de 25/06/14) 1000127777 06.076.766/0001-36
19
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293 Csa Construtora e Incorporadora Ltda
(acrescido pelo Dec. nº 1.139, de 25/06/14) 1000059321 13.328.255/0001-20
294 Solar Arquitetura e Engenharia Ltda.
(acrescido pelo Dec. nº 1.269, de 26/08/14) 25069174 01.082.338/0001-00
295 Viação Motta Ltda. (acrescido pelo Dec. nº
1.331, de 23/09/14) 2111012 55.340.921/0008-61
296 Caixa Econômica Federal (acrescido pelo
Dec. nº 1.331, de 23/09/14) 1000129206 00.360.305/0001-04
297 Caixa Econômica Federal (acrescido pelo
Dec. nº 1.331, de 23/09/14) 1000131707 00.360.305/5177-43
298 GR Construtora e Incorporadora – LTDA.
(Dec. nº 1.440 de 18/11/14) 25069469 12753.102/0001-67
299 Fundação de Serviço de Saúde de
Dourados. (Dec. nº 1.440 de 18/11/14) 1000138825 20.267.427/0001-68
300 ABV – Comércio de Alimentos Ltda. (Dec.
nº 1.564 de 05/02/15) 1000137934 04757459/0022-10
301 GR – Construtora e Incorporadora Ltda.
(Dec. nº 1.564 de 05/02/15) 25069780 12753102/0001-67
302 GR – Construtora e Incorporadora Ltda.
(Dec. nº 1.564 de 05/02/15) 25069779
12753102/0001-67
303 GR – Construtora e Incorporadora Ltda.
(Dec. nº 1.564 de 05/02/15) 25069778
12753102/0001-67