Lei nº 2881 – Dispõe sobre a denominação de Unidade de Saúde – Antonio da Costa Carvalho- Carvalhinho
event_available 03/10/2014 |
access_time 13:57 horas
[gview file=”http://www.dourados.ms.gov.br/wp-content/uploads/2014/10/Lei-nº-2881-Dispõe-sobre-a-denominação-de-Unidade-de-Saúde-Antonio-da-Costa-Carvalho-Carvalhinho.pdf”]
1
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS
www.dourados.ms.gov.br
Rua Coronel Ponciano, nº 1700 – Parque dos Jequitibás- Tel.: 411-7666 – Dourados-MS
LEI Nº 2.881, DE 30 DE AGOSTO DE 2006
“Dispõe sobre a denominação de Unidade de
Saúde”
O Prefeito Municipal de Dourados, Estado do
Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
lei:
Art. 1º – Fica denominada “Antonio da Costa
Carvalho- Carvalhinho”, a Unidade de
Saúde, localizada no Bairro Jóquei Clube,
neste município.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dourados, 30 de agosto de 2006.
José Laerte Cecílio Tetila
Prefeito