Lei nº 2873 – Institui a Semana de conscientização para prevenção, orientação e tratamento de pacientes com obesidade mórbida
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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS
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LEI Nº. 2873, DE 13 DE JULHO DE 2006
“Institui a Semana de conscientização para
prevenção, orientação e tratamento de pacientes
com obesidade mórbida no âmbito do Município
de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, e dá
outras providências”
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado
do Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica instituída no âmbito do Município de Dourados-
MS, a SEMANA DE CONSCIENTIZAÇÃO DA OBESIDADE
MÓRBIDA, que deverá ocorrer na primeira semana de
abril.
Art. 2º- O Executivo Municipal deverá realizar campanhas de
informação à comunidade através de congressos,
palestras em escolas e outros meios de divulgação,
bem como a realização de atividades sistematizadas
em subprogramas dirigidos às unidades de saúde
conveniadas pelo Sistema Único de Saúde –SUS.
Art. 3º- Esta Lei deverá ser regulamentada, no que couber,
no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a partir da
data de sua publicação.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dourados, 13 de julho de 2006.
JOSÉ LAERTE CECÍLIO TETILA
Prefeito