Lei nº 2863 – Obriga a todas as edificações de acesso público e que tenham portas com detector de metais ou dispositivos antifurto, a exibir aviso sobre os riscos
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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS
www.dourados.ms.gov.br
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LEI N° 2.863, DE 30 DE MAIO DE
2006.
“Obriga a todas as edificações de acesso
público e que tenham portas com
detector de metais ou dispositivos
antifurto, a exibir aviso sobre os riscos
do equipamento para portadores de
marca-passo e, dá outras providências.”
A Vereadora Margarida Maria Fontanella
Gaigher, presidenta da Câmara Municipal de
Dourados, faz saber que os Senhores
Vereadores aprovam e ele, com fulcro no
artigo 43 § 3º da Lei Orgânica do Município,
promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. As edificações de acesso público e que
tenham portas com detector de metais,
dispositivos antifurtos e quaisquer outros
equipamentos capazes de provocar
interferência no funcionamento de aparelhos
de marca-passo, ficam obrigadas a exibir em
local visível e de fácil leitura para os que
adentram a edificação, avisos sobre riscos e
prejuízos de tais equipamentos à saúde dos
portadores de marca- passo.
“Art. 2º. Em caso de presença de um usuário de
marco-passo à passo das edificações acima
citadas, deve-se proceder ao desligamento do
equipamento capaz de interferi no
funcionamento do aparelho, ou, então,
encaminhar o usuário a uma entrada
alternativa
Parágrafo Único – Nos casos do parágrafo
anterior o uso do marca-passo deverá ser
devidamente comprovada ou atestada
verbalmente pelo usuário onde será
facultado ao estabelecimento a revista de
segurança manual
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Art. 3º A inobservância das disposições desta
propositura implicará a eventuais infratores,
multa R$1.000,00 (hum mil reais), aplicada
em dobro em caso de reincidência.
Art.4º Esta lei regulamentada pelo Executivo, no
prazo de 60(sessenta dias), contados da data
de sua publicação.
Art.5º As despesas decorrentes desta Lei correrão
por conta de dotações orçamentárias
próprias, suplementares, se necessário.
Art 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
.
Palácio Jaguaribe, 30 de maio de 2006.
MARGARIDA MARIA FONTENELLA GAIGHER
Presidenta