Lei nº 2861 – Dispõe sobre denominação de rua- Maria José Azambuja
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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS
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LEI Nº 2.861, DE 12 DE MAIO DE 2006
“Dispõe sobre denominação de rua- MARIA JOSÉ
AZAMBUJA”
O Prefeito Municipal de Dourados, Estado do
Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
lei:
Art. 1º Passa denominar-se rua “MARIA JOSÉ AZAMBUJA”, a
atual rua Projetada “B”, localizada no bairro Estrela
Porá, neste Município.
Art. 2º O Poder Executivo providenciará a colocação de placas
indicativas, bem como comunicação à Empresa
Brasileira de Correios e Telégrafos, à TELEMS, à
ENERSUL e à SANESUL.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dourados, 12de maio de 2006.
JOSÉ LAERTE CECILIO TETILA
Prefeito