Lei nº 2853 – Dispõe sobre a denominação do Pavilhão de Eventos de Dourados – Dom Teodardo Leitz
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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
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LEI Nº 2.853, DE 20 DE ABRIL DE 2006
“Dispõe sobre a denominação do Pavilhão de
Eventos de Dourados”
O Prefeito Municipal de Dourados,
Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte lei:
Artigo 1º. Passa denominado “DOM TEODARDO LEITZ”, o
Pavilhão de Eventos de Dourados.
Artigo 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dourados, 20 de abril de 2006.
JOSÉ LAERTE CECILIO TETILA
Prefeito