Lei nº 2845 – Dispõe sobre denominação de rua- Cláudio Freitas
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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS
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LEI Nº 2.845, DE 30 DE MARÇO DE 2006
“Dispõe sobre denominação de rua- Cláudio
Freitas”
O Prefeito Municipal de Dourados, Estado do
Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
lei:
Artigo 1º. Passa denominar-se “ Cláudio Freitas”, a atual rua “G-
16”, localizada no Jardim Guaicurus, neste Município.
Artigo 2º. O Poder Executivo providenciará a colocação de placas
indicativas, bem como comunicação à Empresa
Brasileira de Correios e Telégrafos, à TELEMS, à
ENERSUL e à SANESUL.
Artigo 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dourados, 30 de março de 2006.
JOSÉ LAERTE CECILIO TETILA
Prefeito