Lei nº 2816 – Dispõe sobre a destinação preferencial na distribuição de apartamentos térreos em edifícios construídos por programas habitacionais públicos
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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
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LEI N° 2816, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2005
“Dispõe sobre a destinação preferencial na distribuição de
apartamentos térreos em edifícios construídos por
programas habitacionais públicos”.
O Prefeito Municipal de Dourados, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1° – Os apartamentos localizados nos andares térreos dos
edifícios residenciais, construídos por programas
habitacionais públicos ou subsidiados com recursos
públicos, serão destinados, preferencialmente, às pessoas
idosas ou portadoras de necessidades especiais, desde que
estejam regularmente inscritas e preencham as demais
condições exigidas pelos programas habitacionais.
Parágrafo único- Aplica-se o disposto no caput deste artigo
aos beneficiários dos programas habitacionais que tenham
sob sua responsabilidade pessoas idosas ou portadoras de
necessidades especiais.
Artigo 2º- Considera-se idosa a pessoa com idade igual ou superior
a 60 (sessenta) anos.
Artigo 3º- Esta lei deve ser regulamentada no prazo de 60(sessenta)
dias, a partir da data de sua publicação.
Artigo 4° – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dourados, em 19 de dezembro de 2005.
JOSÉ LAERTE CECÍLIO TETILA
Prefeito Municipal