Lei nº 2813 – Dispõe sobre denominação de rua – Olavo Ribeiro dos Santos
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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS
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LEI Nº2.813, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2005
“Dispõe sobre denominação de rua”.
O Prefeito Municipal de Dourados, Estado do Mato
Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhes são
conferidas, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e
sanciona a seguinte LEI.
Artigo 1º. Fica denominada “ OLAVO RIBEIRO DOS SANTOS”, a rua
G-13, localizada no Jardim Guaicurus, nesta cidade.
Artigo 2º. O Poder Executivo providenciará a colocação de placas
indicativas, bem como, fará a devida comunicação à
Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, à TELEMS, à
ENERSUL e à SANESUL.
Artigo 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dourados-MS, 19 de dezembro de 2005.
JOSÉ LAERTE CECÍLIO TETILA
Prefeito