Lei nº 2808 – Dispõe sobre denominação de rua – Rua Osvaldo Jonas dos Santos
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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS
www.dourados.ms.gov.br
Rua João Rosa Góes, 395 – Tel.: 411-7666 – CEP 79804-902 – Dourados-MS
LEI Nº 2.808 DE 05 DE
DEZEMBRO DE 2005
“Dispõe sobre denominação de
rua”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE
DOURADOS, Estado do Mato Grosso do
Sul, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte
Lei:
Art.1º- Fica denominada “OSVALDO JONAS DOS
SANTOS”, o Corredor Público localizado no
antigo Laticínio, saída para Itaporã, nesta
cidade.
Art. 2º O Poder Executivo providenciará a
colocação de placas indicativas, bem
como, fará a devida comunicação à
Empresa Brasileira de Correios e
Telégrafos, à TELEMS, à ENERSUL e à
SANESUL.
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dourados, 05 de dezembro de 2005.
JOSÉ LAERTE CECÍLIO TETILA
Prefeito