Lei Nº 2804 – Dispõe sobre a divulgação de dados sobre as multas de trânsito no Município de Dourados
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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
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LEI N° 2.804, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2005.
“Dispõe sobre a divulgação de dados sobre as
multas de trânsito no Município de Dourados”.
A Vereadora Margarida Maria Fontanella Gaigher,
presidenta da Câmara Municipal de Dourados, faz
saber que o Plenário aprovou e ela, de acordo com o
§7º do art. 43 da LOM, promulga a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Executivo obrigado a divulgar até o dia 10 (dez)
de cada mês, informações sobre:
I- Número total de multas aplicadas no
Município e valores arrecadados, nas seguintes
informações sobre:
a) em lombadas eletrônicas;
b) em radares;
c) aplicadas por agentes de trânsito.
Art. 2º O Executivo publicará relatório detalhado sobre a
aplicação dos recursos arrecadados.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas disposições em contrário.
Palácio Jaguaribe, 21 de novembro de 2005.
MARGARIDA MARIA FONTENELLA GAIGHER
Presidenta