Lei nº 2785 – Dispõe sobre denominação de Unidade de Saúde do Município – Dr. Nelson Kozoroski, o Posto de Saúde do Conjunto Parque do Lago II
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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS
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LEI Nº 2785 DE 03 DE OUTUBRO DE 2005.
“Dispõe sobre denominação de Unidade de
Saúde do Município”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS,
Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º Passa a denominar-se DR. NELSON KOZOROSKI, o
Posto de Saúde do Conjunto Parque do Lago II,
desta cidade.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dourados, 03 de outubro de 2005.
JOSÉ LAERTE CECÍLIO TETILA
Prefeito