Lei nº 2784 – Dispõe sobre denominação de Praça do Município – Reinaldo Segundo Verdugo Lizama
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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
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LEI Nº 2784 DE 03 DE OUTUBRO DE 2005.
“Dispõe sobre denominação de Praça do Município”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado do
Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada REINALDO SEGUNDO VERDUGO LIZAMA,
a Praça localizada ao lado da Escola Municipal Aurora
Pedroso de Camargo, entre as ruas Amael Pompeu Filho,
Eduardo C. de Souza e Eduardo Casaro, no Parque
Alvorada, desta cidade.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dourados, 03 de outubro de 2005.
JOSÉ LAERTE CECÍLIO TETILA
Prefeito