Lei nº 2783 – obriga os estabelecimentos de saúde a notificares o nº de crianças desnutridas
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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS
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LEI Nº 2783 DE 03 DE OUTUBRO DE 2005.
“Obriga os estabelecimentos de saúde a notificarem à
Secretaria de Saúde do Município de Dourados –MS, a
existência de crianças desnutrida”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado do
Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º As unidades básicas da rede municipal de saúde através dos
médicos nelas lotados, ficam obrigadas a informar, por
escrito, o titular da Secretaria Municipal de Saúde sobre a
existência de criança considerada desnutrida, dentro da faixa
etária de 0 a 05 (zero a cinco) anos de idade, que tenha sido
atendida no respectivo estabelecimento.
Parágrafo único: Na notificação constará, necessariamente, o
nome, a filiação e o estado geral da criança, assim como o
endereço dos pais ou responsáveis, acrescidos de demais
dados e referências que facilitem a sua localização.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dourados, 03 de outubro de 2005.
JOSÉ LAERTE CECÍLIO TETILA
Prefeito