Lei nº 2763 – obriga as escolas afixarem em local visivel o número de vagas
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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS
LEI Nº 2763 DE 01 DE AGOSTO DE
2005
“Torna obrigatória a afixação, em todas as escolas da rede
municipal de ensino, em local visível, a listagem completa e
atualizada do número de vagas das escolas, por turmas e turnos”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS,
Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
Lei:
Artigo 1º- As escolas da Rede Municipal de Ensino ficam
obrigadas a afixar, em local visível e de fácil acesso ao
público interessado, listagem completa informando o
número de vagas por série, turmas e turnos.
§1º – A listagem informativa será atualizada
diariamente, sempre em consonância com o número de
vagas preenchidas as remanescentes.
§2º -Caberá a Secretaria Municipal de Educação, a
regulamentação desta Lei, inclusive, desenvolvendo
mecanismos de centralização de informações por áreas,
visando uma distribuição equânime de vagas
remanescestes pelas escolas de cada região
especificada.
Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dourados, 01 de agosto de 2005.
JOSÉ LAERTE CECILIO TETILA
Prefeito Municipal