Lei nº 2749 – Dispõe sobre a realização de seminário Antidrogas no início do ano letivo nas escolas da Rede Municipal de Ensino
event_available 25/09/2014 |
access_time 10:46 horas
[gview file=”http://www.dourados.ms.gov.br/wp-content/uploads/2014/09/Lei-nº-2749-Dispõe-sobre-a-realização-de-seminário-Antidrogas-no-início-do-ano-letivo-nas-escolas-da-Rede-Municipal-de-Ensino.pdf”]
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS
LEI Nº 2749 DE 25 DE MAIO DE 2005
“Dispõe sobre a realização de seminário Antidrogas no início do ano
letivo nas escolas da Rede Municipal de Ensino”
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado do
Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1º. A Secretaria Municipal de Educação realizará, no primeiro
semestre do ano letivo, através de seus estabelecimentos de
ensino, Seminário Antidrogas, objetivando transmitir aos
alunos da Rede Municipal, ensinamentos sobre a
nocividade e as conseqüências do uso de entorpecentes.
Artigo 2º. Além de palestras, aulas ou debates, deverão ser
divulgados, através de painéis e cartazes, os prejuízos
causados à pessoa, à família e à sociedade.
Artigo 3º. O seminário contará com a participação de professores,
médicos da Secretaria Municipal de Saúde e componentes
da Policia Militar, Polícia Civil ou Federal como
palestrantes.
Artigo 4º. Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dourados(MS), 25 de maio de 2005
JOSÉ LAERTE CECÍLIO TETILA
Prefeito