Lei nº 2736 – Inclui o evento Japão – Fest, no Calendário Oficial do Município
event_available 25/09/2014 |
access_time 10:32 horas
[gview file=”http://www.dourados.ms.gov.br/wp-content/uploads/2014/09/Lei-nº-2736-Inclui-o-evento-Japão-–-Fest-no-Calendário-Oficial-do-Município.pdf”]
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS
LEI Nº 2736 DE 06 DE JANEIRO DE 2005
“Inclui o evento “Japão Fest”, no Calendário Oficial do
Município”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado
do Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1º- Fica incluído no Calendário Oficial do Município o evento
“JAPÃO FEST”, a ser comemorado anualmente, no terceiro
final de semana do mês de novembro e promovido pela
Associação Cultural Esportiva Nipo-Brasileira de
Dourados.
Artigo 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dourados, 06 de janeiro de 2005.
JOSÉ LAERTE CECÍLIO TETILA
Prefeito