Lei nº 2716 – Desafeta a área institucional, incorporada ao patrimônio Público Municipal quando da aprovação do Loteamento Jardim Novo Horizonte, para implantação
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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS
LEI N° 2716 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2004
“Desafeta a área institucional, incorporada ao patrimônio
Público Municipal quando da aprovação do Loteamento
Jardim Novo Horizonte, para implantação de loteamento
social, conforme discrimina”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS,
Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a
seguinte lei:
Artigo 1º – Fica desafetada a Área Institucional do Loteamento Jardim
Novo Horizonte, designada de Quadra “B”, localizada no
perímetro urbano desta cidade de formato regular, medindo a
área de 44.400,00ms2 (quarenta e quatro mil e quatrocentos
metros quadrados), objeto da matrícula n.º 69.480, com as
seguintes confrontações:
AO NORTE: 300,00m com a Rua NH 17 (atual Rua
Ernestina Ferreira dos Santos); AO SUL: 300,00m com a
Rua Projetada “I” (Atual Rua Miguel Ângelo do Amaral); A
LESTE: 148,00m com a Rua Projetada “H” (Atual Rua
Ananias Artman Rolim); A OESTE: 148,00m com a Rua
Projetada “Q” (Atual Rua Takao Massago).
Artigo 2º – A desafetação preconizada no artigo anterior objetiva a
regularização da Vila dos Ofícios e a construção de 114
moradias populares, que irão compor o Projeto Renascer do
Habitar Brasil BID.
Artigo 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Dourados, 29 de novembro de 2004.
JOSÉ LAERTE CECÍLIO TETILA
Prefeito.