Lei nº 2709 – Denomina Rua Susana Cortes Schultz Hamester”, a rua 2, localizada na Chácara Flora
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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS
LEI Nº 2709 DE 25 DE OUTUBRO DE
2004
“Dispõe sobre denominação de rua”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado
do Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1º- Fica denominada “Susana Cortes Schultz Hamester”, a rua
2, localizada na Chácara Flora, nesta cidade.
Artigo 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dourados, 25 de outubro de 2004.
JOSÉ LAERTE CECÍLIO TETILA
Prefeito