Lei nº 2677 – Autoriza o Executivo Municipal a doar imóvel urbano a Rede Feminina de Combate ao Câncer
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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS
LEI Nº 2.677 DE 01 DE JUNHO DE
2004
“Autoriza o Executivo Municipal a doar imóvel
urbano a Rede Feminina de Combate ao Câncer”
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS faz saber que
a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1° – Fica o Poder Executivo Municipal, com permissivo no
Art. 14a §§ 1º e 2º do Ato das Disposições Gerais e
Transitórias da Lei Orgânica Municipal, introduzido pela
Emenda a LOM nº 029, de 2 de julho de 2003, autorizado
a efetuar a doação do imóvel urbano “designado por Área
“A”, medindo 1.085,00 ms2( um mil e oitenta e cinco
metros quadrados) de formato regular, com as seguintes
confrontações: ao Norte- 21,70 (vinte um vírgula setenta)
metros com a Rua João Vicente Ferreira; ao Sul- 21,70
(vinte um vírgula setenta) metros com a área B; ao Leste-
50,00 (cinqüenta) metros com os lotes 05,06,07 e 08 da
quadra nº 03, do Jardim Paulista; ao Oeste- 50,00
(cinqüenta) com os lotes 02, 06 e parte do lote 01 da
quadra nº 06, da Vila Melo- Área essa considerada
corredor público entre as Vilas Melo e Jardim Paulista”,
a REDE FEMININA DE COMBATE AO CÂNCER, entidade
jurídica, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ(MF) sob o
nº 01951835/0001-78, para a regulamentação da
construção da sede da entidade.
Parágrafo único – A área descrita no caput deste artigo
está devidamente matriculada no Cartório de Registro de
Imóveis desta comarca sob o número 59581.
Artigo 2° – O imóvel objeto desta lei não poderá ser alienado a
qualquer título, sob pena de reversão ao patrimônio
público municipal.
Artigo 3°. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Dourados, 01 de junho de 2004.
JOSÉ LAERTE CECÍLIO TETILA
Prefeito