Lei nº 2651 – Dispõe sobre denominação de rua – Rua Estevão Manoel Saldivar
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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS
LEI Nº 2.651 DE 29 DE MARÇO 2004
“Dispõe sobre denominação de rua”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado
do Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1º- Fica denominada “ESTEVÃO MANOEL SALDIVAR”, a rua
Projetada 6, localizada na Vila Hilda, nesta cidade.
Artigo 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dourados, 29 de março de 2004.
JOSÉ LAERTE CECÍLIO TETILA
Prefeito