Lei nº 2640 – Dispõe sobre instalação de equipamento de eliminação de ar nas tubulações do sistema de abastecimento de água na cidade de Dourados da Sanesul
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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS
LEI Nº. 2.640 DE 08 DE JANEIRO 2004
“Dispõe sobre instalação de equipamento de eliminação de
ar nas tubulações do sistema de abastecimento de água na
cidade de Dourados da Companhia de Saneamento do Mato
Grosso do Sul – Sanesul”
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° No âmbito do Município, a Companhia de Saneamento do
mato Grosso do Sul – Sanesul, concessionária do sistema de
abastecimento de água, deverá instalar ou permitir que
instalem, por solicitação dos consumidores, equipamento
eliminador de ar na tubulação que antecede os hidrômetros dos
seus imóveis.
Art. 2º O Aparelho eliminador de ar de que trata esta Lei deverá ser
colocado pela Sanesul.
Art. 3º A instalação dos aparelhos eliminadores de ar poderá ser feita
tanto pela sanesul, como pelas empresas que comercializarem
esses equipamentos.
Art. 4º Os consumidores da Sanesul deverão ser comunicados do
disposto nesta Lei por meio de informações impressas na conta
mensal de água por ela emitida.
Art. 5º Compete às empresas que comercializarem aparelhos
eliminadores de ar, o fornecimento de uma cota gratuita desses
equipamentos a serem instalados nas residências de famílias
carentes do Município.
Parágrafo único: a normatização dos critérios de carência das
famílias, de distribuição e de instalação, ficará a cargo do
Município.
Art. 6°. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogandose
as disposições em contrário.
Dourados, 08 de janeiro de 2004.
JOSÉ LAERTE CECÍLIO TETILA
Prefeito