Lei nº 2635 – Dispõe sobre a isenção da taxa de inscrição do concurso público municipal para os doadores de sangue
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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS
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LEI Nº 2.635, DE 08 DE JANEIRO DE 2004.
“Dispõe sobre a isenção da taxa de inscrição do concurso
público municipal para os doadores de sangue”
O Prefeito Municipal de Dourados, Estado do
Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Ficam concedidos os benefícios abaixo relacionados aos
doadores de sangue devidamente cadastrados no
Hemocentro de Dourados.
I – isenção do pagamento da taxa de inscrição para os
concursos públicos realizados pelo Poder Executivo
Municipal;
II – preferência na marcação de consulta nos postos de
saúde do Município;
III – preferência de vagas nas escolas da rede Municipal de
ensino e nos Centros de Educação Infantil.
Art. 2º Para fazer juz ao beneficio, no ato do requerimento de
inscrição os candidatos deverão comprovar no mínimo
3(três) doações junto ao Hemocentro de Dourados.
Art. 2º Fazer juz ao beneficio, no ato do requerimento de inscrição
os candidatos deverão comprovar que doaram sangue nos
dois últimos anos, o mínimo uma vez a cada 06 (seis) meses.
(Redação dada pela Lei nº. 2.865/06)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Dourados, 08 de janeiro de 2004.
JOSÉ LAERTE CECILIO TETILA
Prefeito