Lei nº 2616 – Dispõe sobre denominação de Centro de Educação Infantil Municipal – CEIM – Professor Mário Kumagai
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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS
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LEI Nº 2.616, DE 17 DE NOVEMBRO DE
2003
“Dispõe sobre denominação de Centro de
Educação Infantil Municipal – CEIM”
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica denominada PROFESSOR MÁRIO
KUMAGAI, o Centro de Educação Infantil
Municipal – CEIM, do Jardim Novo Horizonte,
no Município de Dourados.
Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor a partir de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dourados, 17 de Novembro de 2003.
JOSÉ LAERTE CECÍLIO TETILA
Prefeito