Lei nº 2606 – Dispõe sobre a criação do Sistema Municipal de Informações sobre a violência contra a criança e o adolescente
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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
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LEI Nº 2.606, DE 10 DE OUTUBRO DE 2003
“Dispõe sobre a criação do Sistema Municipal de
Informações sobre a violência contra a criança e o
adolescente”
O Vereador José Carlos Cimatti Pereira, Presidente da
Câmara Municipal de Dourados-MS, faz saber que os
Senhores Vereadores aprovaram e ele, com fulcro no
artigo 43 § 7º da Lei Orgânica do Município, promulga
a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica criado na Secretaria Municipal de Saúde, o
Sistema Municipal de Informações sobre a Violência
contra Crianças e Adolescentes, composto de dados,
informações e estatísticas colhidas conforme o
disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente
(ECA), cuja finalidade é informar e orientar as políticas
públicas direcionadas para este setor.
Parágrafo único – Este sistema funcionará em estreita
colaboração com o Conselho Tutelar, disponibilizando
via rede todos os dados recolhidos, bem como as
iniciativas de programas públicos deverão ser
planejadas e implantadas em conjunto com este
órgão.
Art. 2º – Para a plena consecução dos objetivos desta lei, ficam
incluídos os quesitos “violência contra a criança” e
“violência contra o adolescente” no sistema municipal
de informações de saúde.
Art. 3º – O Poder Executivo Municipal regulamentará a
presente, no prazo de 30 dias após a promulgação
desta Lei.
Art. 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio Jaguaribe, em 10 de outubro de 2003.
José Carlos Cimatti Pereira
Presidente